MPF recomenda que estado e municípios do Pará atuem para universalizar acesso à educação especial e inclusiva — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

8 de Abril de 2025 às 18h35

MPF recomenda que estado e municípios do Pará atuem para universalizar acesso à educação especial e inclusiva

Existe uma demora no cumprimento da meta que trata desse tema no Plano Nacional de Educação, alerta MPF

Uma pessoa adulta de cabelo preto amarrado está sorrindo para um menino negro com cabelos encaracolados que está sorrindo de volta. Ambos estão sentados a uma mesa de madeira e brincando com brinquedos de construção coloridos. Há outras crianças em segundo plano, ligeiramente desfocadas.


Imagem ilustrativa por FatCamera, via Canva/Getty Images

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao secretário de Educação do estado do Pará, Rossieli Soares, e às prefeitas e prefeitos de todos os municípios paraenses para que adotem, com prioridade, medidas administrativas necessárias à efetivação da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) que trata da universalização do acesso à educação especial e inclusiva. A recomendação foi elaborada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no estado e é assinada por membros do MPF em todo o Pará.

O objetivo do MPF é garantir o cumprimento da meta 4 do PNE, que visa “universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

A recomendação foi enviada aos municípios e à Secretaria Estadual de Educação entre o final de março e o dia 3 de abril. O documento é resultado de reunião pública realizada no MPF em Santarém, em janeiro, em que representantes do poder público e de movimentos sociais expuseram falhas e deficiências na educação inclusiva, como a falta das adaptações arquitetônicas, das tecnologias assistivas e dos ajustes pedagógicos necessários para que a inclusão aconteça de fato.

Demora – Segundo o MPF, existe uma demora do estado e dos municípios no cumprimento da meta 4 do PNE, que está vigente até 31 de dezembro de 2025. A recomendação destaca 19 estratégias que precisam ser implementadas, incluindo a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantia de atendimento educacional especializado, promoção da acessibilidade nas instituições públicas e ampliação das equipes de profissionais da educação para atender às demandas específicas.

Na recomendação, o MPF destaca que a educação é um direito fundamental, e ressalta a importância da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que asseguram um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

Sobre as recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Trata-se, portanto, de uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

No caso do documento referente à educação especial e inclusiva, as autoridades destinatárias têm prazo de 15 dias para informar se acatam ou não a recomendação. Caso acatem, total ou parcialmente, devem encaminhar, em 60 dias, informações sobre as providências concretas adotadas. Em caso de recusa ou acatamento parcial, devem apresentar os fundamentos da decisão.

Procedimento 1.23.000.000706/2025-88

Íntegra da recomendação

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Fonte MPF