MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena — Procuradoria da República em Rondônia

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Indígenas

18 de Julho de 2024 às 13h29

MPF recomenda que Estado de Rondônia apresente cronograma de recuperação de escola indígena

Escola Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari, encontra-se em estado de abandono

imagem mostra quatro fotos da situação atual da escola Floresta Maia. A fachada da escola, janelas quebradas, forro do teto caindo e paredes desgastadas


Fotos: Relatório de vistoria do MP do Estado de Rondônia na escola Floresta Maia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (Seduc/RO) para que elabore um cronograma de atendimento da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EIEEFM) Floresta Maia, na Terra Indígena Kaxarari. O planejamento deve ter datas razoáveis e coerentes com a necessidade da comunidade escolar e considerar uma concreta política de recuperação da infraestrutura da escola. 

De acordo com procedimento instaurado para apurar a situação da escola, a EIEEFM Floresta Maia encontra-se em estado de abandono com portas, forro e janelas danificados. A edificação apresenta também escassez de água, pintura muito desgastada, ausência de extintores, falta de luminárias e nem mesmo possui alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. As crianças e adolescentes que lá estudam enfrentam, ainda, salas de aula sem climatização, e falta de local adequado para armazenamento dos alimentos destinados à merenda. 

Na recomendação, o MPF também solicita que a Seduc/RO envie esclarecimentos sobre a limpeza e a gestão de alimentos na escola. A secretaria deve informar se há profissionais contratados para essas atividades e se eles estão exercendo suas funções. O órgão ministerial também orienta providências para garantir o acesso à água tratada na escola, incluindo, se necessário, a abertura de um poço para abastecer o local durante todo o ano. A Seduc/RO tem, agora, dez dias para responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação. 

Direito ao ensino a Constituição Federal prevê que o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo e que o seu não oferecimento pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam em responsabilidade da autoridade competente. Indo além, o Decreto nº 6.861/2009, que trata Educação Escolar Indígena, estabelece que entre os objetivos da educação escolar indígena estão a afirmação das identidades étnicas e a consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma pelos povos indígenas.

Íntegra da Recomendação

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF