MPF recomenda que empresa pare de pulverizar agrotóxicos próximo de terra indígena em Minas Gerais — MPF-MG de 1º grau

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Indígenas

29 de Maio de 2024 às 18h46

MPF recomenda que empresa pare de pulverizar agrotóxicos próximo de terra indígena em Minas Gerais

Informações apontam que agrotóxicos pulverizados por aviões têm afetado saúde do povo Xukuru Kariri

Arte verde com a expressão "Indígenas"


Arte: Comunicação/MPF

MPF recomendou que fazendas mantenham suas atividades de aplicação aérea de pesticidas longe das terras da Comunidade Indígena Xucuru Kariri, localizada no município de Presidente Olegário (MG). A recomendação tem o objetivo de proteger a população local dos efeitos nocivos dos agentes químicos lançados por aviões e drones.

Nesta terça-feira (28), o MPF realizou uma visita à indígena Xucuru Kariri em Presidente Olegário, junto com representantes da Justiça Federal e do Ibama. Na oportunidade, o documento foi entregue em mãos aos seus destinatários.

A recomendação também estabelece que seja respeitada uma distância mínima de quinhentos metros das terras indígenas e também de qualquer povoado, aldeia ou vila; duzentos e cinquenta metros de qualquer moradia, escola rural, clube de lazer, estabelecimento de trabalho isolados e de agrupamentos de animais. As atividades devem também guardar uma distância de quinhentos metros de mananciais de captação de água, áreas de nascentes e sobretudo das áreas destinadas ao abastecimento de populações.

O MPF também recomenda que não se façam sobrevoos de aeronaves agrícolas transportando produtos químicos (ou que estejam a seu serviço) sobre áreas povoadas ou com moradias. E que as aeronaves e operadores que realizem tais procedimentos tenham registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para fins de pulverização de agrotóxicos.

A necessidade de respeito à distância mínima para aplicação aérea de agrotóxicos se dá por eles trazerem riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Entre os perigos à saúde, estão o desenvolvimento de de câncer, distúrbios, infertilidade e alterações hormonais; além de contaminação ambiental, com acumulação de resíduos em terra e água.

Documentos enviados pelo MAPA relataram que não foi possível verificar se houve deriva (desvio) do produto ou aplicação em áreas proibidas pelas aeronaves, pois os operadores e as aeronaves não tinham registro do MAPA, que é o órgão responsável por regulamentar as atividades de pulverizações aéreas.

Comunicada pelo MPF, a empresa respondeu que acatará a recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF