MPF recomenda que cooperativas de garimpo de Rondônia cumpram exigências da Agência Nacional de Mineração — Procuradoria da República em Rondônia

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Meio Ambiente

11 de Julho de 2024 às 14h50

MPF recomenda que cooperativas de garimpo de Rondônia cumpram exigências da Agência Nacional de Mineração

Barragens de mineração Rio Santa Cruz, Igarapé Mutum e Jacaré Médio devem se adequar aos parâmetros de estabilidade e segurança das estruturas

Foto ilustrativa de garimpo ilegal


Foto: Fotos Públicas (imagem ilustrativa)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações à Cooperativa Metalúrgica de Rondônia (CooperMetal) e uma à Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz (Coopersanta) para que se adéquem, integralmente, aos parâmetros de estabilidade e segurança exigidos pela pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Os documentos tratam das barragens de mineração Rio Santa Cruz e Igarapé Mutum, administradas pela CooperMetal, e da barragem de Jacaré Médio, administrada pela Coopersanta. O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que as cooperativas apresentarem resposta escrita sobre o atendimento ou não das recomendações.

De acordo com a recomendação relacionada à Barragem Rio Santa Cruz, a CooperMetal deverá apresentar, até o final de outubro, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem (RPSB). Já o documento que trata da Barragem do Igarapé Mutum, recomenda que a CooperMetal apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada etapa do Plano de Descomissionamento (desativação) da barragem.

Além disso, a cooperativa deve providenciar, no prazo de 120 dias, a Declaração de Condição de Estabilidade referente ao Relatório Periódico de Segurança de Barragem e cumprir todas as demais exigências e recomendações formuladas pela ANM na Barragem do Igarapé Mutum. O MPF ainda recomenda que, no prazo de 120 dias, a cooperativa cumpra todas as demais exigências e recomendações da AMN.

A Coopersanta, por sua vez, deve apresentar cronograma para o descomissionamento (desativação) da barragem de Jacaré Médio, inclusive com a data prevista para que o processo seja integralmente concluído. O MPF também recomenda que a cooperativa apresente, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado com as datas para cumprimento de cada uma das 22 exigências formuladas pela AMN e que não foram total ou parcialmente cumpridas.

Atualmente, as três barragens estão embargadas por determinação da ANM, tendo em vista que as normas e recomendações da Agência não foram cumpridas integralmente até o momento. Nesse sentido, as recomendações foram expedidas por um dos ofícios da Amazônia Ocidental do MPF, que contempla núcleos especializados no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais na região.

Descomissionamento – O procurador da República responsável pelas recomendações, André Luiz Porreca, explica que o descomissionamento é um processo que resulta, após várias etapas, na eliminação da barragem, com a reintegração do espaço ao meio ambiente. Segundo ele, há várias formas de operacionalizar o descomissionamento. “Como regra, os resíduos são drenados e levados a um centro de tratamento, ao passo que o local é desmontado e a vegetação reflorestada. Outra possibilidade, com relação aos resíduos, é o aterro no próprio local”, aponta.

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Fonte MPF