MPF recomenda que concurso da Polícia Federal não elimine cotistas por ausência na banca de heteroidentificação — Procuradoria da República no Amapá

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Direitos do Cidadão

13 de Novembro de 2025 às 14h47

MPF recomenda que concurso da Polícia Federal não elimine cotistas por ausência na banca de heteroidentificação

Órgão defende que quem faltar ou se recusar a ser filmado na confirmação da autodeclaração permaneça na ampla concorrência do concurso

foto mostra estudantes sentados em sala de aula enquanto fazem uma prova


Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que não elimine candidatos cotistas do concurso da Polícia Federal (PF) pela ausência ou recusa de serem filmados no procedimento de heteroidentificação. O objetivo é adequar o processo seletivo em andamento à legislação federal e aos princípios da legalidade e proporcionalidade.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Amapá, Aloizio Brasil Biguelini, questiona uma cláusula do edital de abertura do concurso, publicado em maio de 2025, para os cargos de delegado, perito criminal, escrivão, agente e papiloscopista da PF. Essa cláusula prevê a eliminação dos candidatos cotistas que se recusarem a ser filmados ou não comparecerem à heteroidentificação.

Para o MPF, essa eliminação é ilegal e desproporcional, mesmo estando prevista em instrução normativa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vigente à época do edital. A legislação sobre cotas não prevê a eliminação nesses casos, garantindo que o candidato prossiga na ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente nas fases anteriores.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem dez dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação. Em caso de não acatamento, deverá justificar a recusa; se a resposta for positiva, precisa demonstrar como o atendimento será concretizado. O MPF ressalta que esta recomendação não encerra a sua atuação e que outras medidas extrajudiciais ou judiciais poderão ser adotadas, se necessário.

Heteroidentificação – A Lei nº 15.142/2025 determina que 30% das vagas de concursos públicos sejam reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Os editais devem prever procedimento de confirmação aos candidatos cotistas que se autodeclararem pretos ou pardos. A lei também garante ao candidato optante pela modalidade de cotas o direito de prosseguir no certame pela ampla concorrência caso sua autodeclaração não seja confirmada.

Recomendação nº 51/2025

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Fonte MPF