MPF recomenda que comerciantes de Jordão (AC) não retenham cartões de beneficiários de programas sociais — Procuradoria da República no Acre

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Consumidor e Ordem Econômica

22 de Janeiro de 2026 às 17h10

MPF recomenda que comerciantes de Jordão (AC) não retenham cartões de beneficiários de programas sociais

Apurações apontam que prática vem sendo usada como garantia para pagamento de dívidas

A imagem apresenta a identidade visual do novo Bolsa Família. Do lado esquerdo, sobre um fundo preto, lê-se "NOVO BOLSA família", seguida pelo slogan "CUIDADO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL". À direita, uma mão segura o novo modelo do cartão.


Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação aos comerciantes de Jordão, no interior do Acre, para interromper imediatamente a retenção de cartões magnéticos de beneficiários de programas sociais e previdenciários de indígenas e não indígenas da região. Recentemente, operação da Polícia Civil do Estado do Acre apreendeu cerca de 700 cartões de benefícios em posse de comerciantes locais.

As investigações apontam que a prática atinge tanto indígenas quanto não indígenas. O esquema funciona, primordialmente, como uma garantia dada aos comerciantes em vendas de mercadorias a prazo. Além disso, os cartões são retidos em troca da entrega imediata de dinheiro em espécie aos consumidores — uma distorção causada pela precariedade da rede bancária no município.

No documento, o MPF menciona que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal (Caixa). O atendimento da instituição, essencial para o pagamento de benefícios sociais, sofreu sucessivos retrocessos: o canal lotérico foi fechado em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” foi suspenso no final de 2025, devido a suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.

Para o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, embora a falta de serviços bancários seja um desafio, isso não justifica a exploração da vulnerabilidade social. Ele frisa que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e apropriação indébita. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta.

Orientações e Prazos – O MPF recomenda que os comerciantes se abstenham de aceitar cartões como garantia de dívidas. O descumprimento poderá levar ao ajuizamento de ações civis e criminais.

A recomendação também foi enviada à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social do Município de Jordão, à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos para que promovam campanhas educativas. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Funai também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.

Recomendação n.º 1/2026

Assessoria de Comunicação MPF/AC
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Fonte MPF