Indígenas
12 de Agosto de 2024 às 17h52
MPF recomenda que cinco escolas indígenas do sudeste do Pará sejam geridas pelo Estado
Secretaria de Educação instaurou os procedimentos para a estadualização em 2019, mas até agora as unidades continuam sob gestão dos municípios
Imagem por Lua Pramos CC BY-SA 2.0
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc) que sejam tomadas providências para a conclusão, dentro de 90 dias, do procedimento de transferência, para o estado, de cinco escolas indígenas atualmente sob responsabilidade de municípios do sudeste paraense.
A estadualização deve abranger a escola Sawari Suruí, em São Geraldo do Araguaia, e as escolas Itapeyga, Parano Ona, Maroxewara e Inaxinganga, em Itupiranga, estabelece a recomendação assinada pela procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar.
Os procedimentos administrativos para a estadualização das unidades escolares foram instaurados pela Seduc em 2019 e ainda estão em trâmite, sem previsão de conclusão. Para o MPF, essa demora é injustificada e compromete a qualidade da educação oferecida aos indígenas.
Nem o mínimo é suprido – “A manutenção das referidas escolas pelos municípios não satisfaz critérios mínimos de adequação para o fornecimento de direito à educação indígena de qualidade e que observe as particularidades multiculturais, linguísticas e específicas, o que atrai a necessidade de estadualização desse serviço público essencial”, destaca a procuradora da República.
O MPF registra na recomendação que tanto os indígenas Aikewara, em São Geraldo do Araguaia, como os Parakanã, em Itupiranga, manifestaram interesse na estadualização das escolas, conforme informações apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos que servem para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF