A recomendação destaca a responsabilidade do Banco Central em fiscalizar as práticas das instituições financeiras, que devem garantir a dignidade e os direitos dessa população. O MPF observou que o BC, mesmo provocado pelo MPF, não verificou as alegações de violação, o que levanta preocupações sobre a proteção dos direitos de identidade nas relações bancárias e no uso dos serviços do sistema financeiro nacional. Segundo o próprio Banco Central, há o registro de 10 reclamações quanto ao assunto nos últimos quatro anos, além de várias outras denúncias que foram encaminhadas por organizações da sociedade civil.
Além de recomendar a fiscalização, o MPF propõe que o Banco Central faça articulações junto às instituições bancárias para prevenir futuras violações de direito. A recomendação enfatiza que o respeito ao nome social é fundamental para evitar constrangimentos e situações de transfobia, que podem impactar negativamente a vida social e emocional dessas pessoas, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, “o desrespeito ao uso do nome social das pessoas trans é uma das formas de violência que afronta a existência de todo esse segmento da população e contribui para o não reconhecimento das identidades desse grupo”. O processo de invisibilização, ainda segundo o órgão, é reforçado pelo descrédito quanto ao nome escolhido e os obstáculos para fazer valer o direito já garantido.
O prazo estipulado para que o Banco Central informe se acata a recomendação, bem como quais medidas serão implementadas, é de 30 dias. O MPF alerta que o não cumprimento poderá resultar em ações judiciais, responsabilizando as instituições por omissões que prolonguem a discriminação e a violação dos direitos.
Apuração – Em novembro do ano passado, o MPF abriu um procedimento administrativo para investigar as denúncias e solicitou informações sobre as medidas adotadas para fiscalizar os bancos e garantir que as pessoas trans e travestis tenham seus dados cadastrais corretos e o nome social utilizado em cartões, boletos, extratos, correspondências bancárias e outros documentos.
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições n° 1.10.000.000985/2024-57
Fonte MPF