MPF recomenda que a UFPA inclua deficiências invisíveis ou ocultas nas reservas de vagas — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

15 de Abril de 2025 às 14h20

MPF recomenda que a UFPA inclua deficiências invisíveis ou ocultas nas reservas de vagas

Recomendação busca corrigir restrição indevida no conceito de deficiência física para garantir acesso igualitário ao ensino superior

A imagem mostra um cordão verde com estampas de girassóis. O cordão está posicionado em forma de "S" sobre um fundo branco com leves silhuetas de girassóis. Na extremidade inferior direita, há um clipe de metal prateado preso ao cordão por um anel também de metal.


Cordão de girassóis, símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (créditos da imagem: UFPA)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal do Pará (UFPA) para que a universidade cite expressamente o termo “deficiências invisíveis ou ocultas” nos editais dos seus processos seletivos, ao tratar das reservas de vagas para pessoas com deficiência. A recomendação argumenta que os editais da UFPA restringem indevidamente o conceito, contrariando a legislação federal e convenções internacionais, que adotam uma visão mais ampla e biopsicossocial da deficiência.

O documento cita leis e precedentes jurídicos para fundamentar a necessidade de um conceito mais abrangente de deficiência, que considere os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva das pessoas na sociedade.

Lista exemplificativa – Apesar de os editais da UFPA já contemplarem algumas deficiências invisíveis – como a intelectual, auditiva e autismo –, a universidade ainda restringe excessiva e injustificadamente as deficiências físicas que são levadas em consideração para a reserva de vagas, considerando basicamente apenas as deficiências do campo da ortopedia, alerta o MPF.

A abordagem da UFPA “deixa de fora inúmeras doenças crônicas graves e incapacitantes que podem ser consideradas deficiência, tais como a fibrose cística, a esclerose lateral amiotrófica, a doença pulmonar obstrutiva crônica, cardiomiopatias, doença de Crohn grave, anemia falciforme e incontáveis doenças raras não ortopédicas”, explica o procurador da República Patrick Menezes Colares. De acordo com o MPF, a universidade deve deixar claro nos editais que a lista de deficiências é exemplificativa, e não taxativa.

Conceito amplo – O MPF ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), internalizada no Brasil com status de norma constitucional, definem deficiência de forma ampla, englobando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva das pessoas na sociedade.

A recomendação destaca que a própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Além disso, cita o caso específico da fibrose cística como exemplo de deficiência invisível com impacto significativo na vida de quem desenvolve essa doença, apesar de o problema não ser visualmente evidente em todos os casos.

O MPF lembra que a própria universidade fornece documentos médicos para pacientes com fibrose cística acessarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como pessoas com deficiência e, portanto, deve reconhecer a condição também em seus processos seletivos para o ensino superior.

Avaliação médica e documental – Para o MPF, a utilização do termo geral “deficiências invisíveis ou ocultas” nos editais não causaria insegurança jurídica, uma vez que a constatação da deficiência seria realizada, caso a caso, por comissão multiprofissional de verificação, mediante avaliação médica e análise de documentos. O órgão sugere que a UFPA explicite que a lista de enfermidades é exemplificativa ou reproduza o conceito de deficiência previsto na legislação federal.

Sobre as recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

Trata-se, portanto, de uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.

No caso da recomendação à UFPA, o MPF estabeleceu um prazo de 15 dias para que o reitor da universidade informe sobre o acatamento ou não da recomendação, com as respectivas justificativas em caso de não acatamento.

Cópias da recomendação foram enviadas, para conhecimento, à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Pará, à Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD), à Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), à Rede Nacional de Doenças Raras, e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Íntegra da recomendação

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Fonte MPF