MPF recomenda que 59 municípios capixabas cumpram piso salarial do magistério — Procuradoria da República no Espírito Santo

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Fiscalização de Atos Administrativos

19 de Maio de 2025 às 11h40

MPF recomenda que 59 municípios capixabas cumpram piso salarial do magistério

Outros 19 municípios, que já pagavam o piso em 2023, devem comprovar que valores seguem atualizados

Imagem de um quadro negro e o detalhe de uma mão escrevendo com giz branco a palavra educação com letra cursiva


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a 59 municípios capixabas para que enquadrem os vencimentos dos profissionais da educação básica, na ativa e em efetivo exercício, ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público.

O piso é definido anualmente pelo Ministério da Educação e, atualmente, está em R$ 4.867,77 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo proporcionalmente pago, para a jornada semanal de 25 horas, o valor de R$ 3.042,36.

Os municípios têm o prazo de 60 dias para esclarecer as medidas que serão adotadas para solucionar a situação, comprovando com documentos, e informar sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências sugeridas não sejam adotadas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

O MPF também indica, nas recomendações, que as prefeituras enviem para as Câmaras Municipais projetos para a criação ou para a reestruturação do plano de cargos e salários dos profissionais da educação, para que se atenda ao piso nacional da educação básica.

Além dos municípios que receberam as recomendações, outros 19 receberam ofício do MPF. Esses foram os municípios que, em 2023, durante as apurações de inquérito civil pelo MPF, comprovaram que estavam cumprindo o piso. Agora, o órgão quer confirmar se os valores pagos aos profissionais do magistério seguem atualizados.

Vencimento básico – O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor das recomendações e dos ofícios, explica que o piso se refere ao vencimento básico dos profissionais em questão. “O pagamento de complementos ou adicionais que somados ao vencimento básico atinjam o valor do piso não cumpre as normas que regem o piso nacional dos profissionais da educação”, pontua o procurador.

Cabeleira também informa, nas recomendações, que, na ausência de legislação local específica, o reajuste do valor do piso nacional não tem ‘efeito imediato’ ou ‘efeito cascata’ para o reajuste de todos os vencimentos básicos previstos no plano de carreira, cujos valores sejam superiores ao mínimo legal.

Conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, a União disponibiliza recursos federais para a educação sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), na rede municipal, estadual ou distrital, não alcançar o mínimo definido nacionalmente – o que ocorreu com os municípios capixabas. A lei prevê ainda um aporte de recursos da União para as redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

As recomendações do MPF se baseiam nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4848, que reconheceram a constitucionalidade do piso nacional do magistério e da sua forma de atualização, além de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que reconheceu a compatibilidade da implementação do piso salarial nacional com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Íntegra da recomendação

Municípios que receberam recomendação do MPF:

Afonso Cláudio
Água Doce Do Norte
Águia Branca
Alegre
Alto Rio Novo
Anchieta
Aracruz
Atílio Vivácqua
Barra de São Francisco
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Castelo
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Dores do Rio Preto
Governador Lindenberg
Guaçuí
Ibatiba
Ibitirama
Ibiraçu
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itarana
Iúna
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Linhares
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Presidente Kennedy
Piúma
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã
Serra
Sooretama
Vargem Alta
Viana
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha

Municípios que receberam ofício para comprovar se continuam pagando o piso conforme apurado pelo MPF em 2023:

Alfredo Chaves
Apiacá
Baixo Guandu
Boa Esperança
Cariacica
Colatina
Divino São Lourenço
Domingos Martins
Ecoporanga
Fundão
Itapemirim
Guarapari
Jaguaré
Laranja da Terra
Mantenópolis
Pinheiros
Ponto Belo
Venda Nova do Imigrante
Vitória

Fonte MPF