MPF recomenda obras para garantir segurança viária em Iguatama (MG) no contrato da Ferrovia Centro-Atlântica — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

5 de Junho de 2025 às 17h5

MPF recomenda obras para garantir segurança viária em Iguatama (MG) no contrato da Ferrovia Centro-Atlântica

Foi pedida a inclusão de passagens para veículos e pedestres no contrato de concessão, a fim de solucionar bloqueios que afetam moradores

Imagem mostra trecho de uma linha de trem de ferro no meio de um vale.


Imagem ilustrativa. Fonte: Gov.br

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a inclusão de obrigações no contrato de concessão da ferrovia que passa pelo município de Iguatama, em Minas Gerais, para construção de passagens destinadas a veículos e pedestres. A medida busca resolver problemas de mobilidade e segurança causados pela obstrução da linha férrea no bairro Garça de Minas.

Segundo o MPF, o bloqueio frequente da passagem impede a circulação de veículos, incluindo ambulâncias, e já há relatos de mortes por falta de atendimento médico. O problema foi debatido em audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Iguatama, em novembro de 2024.

Atualmente, encontram-se em andamento negociações entre o governo federal e a FCA, operada pela VLI Logística, para a prorrogação antecipada do contrato de concessão. No ano passado, o Ministério dos Transportes editou a Portaria nº 532/2024, na qual estabeleceu diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário, dentre as quais a inclusão de investimentos de mitigação de conflitos urbanos, quando couber, com fundamento no art. 6º da Lei nº 13.448, de 2017.

Para o MPF, a exploração econômica de ferrovias deve seguir, dentre outras, as diretrizes de promoção da segurança do trânsito ferroviário em áreas urbanas e rurais e incentivo ao uso racional do espaço urbano, à mobilidade eficiente e à qualidade de vida nas cidades, conforme determina a Lei nº 14.273/2021, que estabelece a Lei das Ferrovias. Além disso, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Para a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, autora da recomendação, a política pública para o transporte ferroviário determina que, sempre que possível, os conflitos urbanos entre a ferrovia e terceiros sejam eliminados. Deve-se dar preferência para travessias em desnível, conforme disposto no art. 10 do Regulamento dos Transportes Ferroviários (RTF), instituído pelo Decreto nº 1.832/1996.

A recomendação orienta que, no prazo de até 90 dias, sejam previstas no contrato passagens superiores e inferiores que permitam a travessia segura da ferrovia por veículos e pedestres. FCA e ANTT têm prazo de 30 dias para informar as providências adotadas ou apresentar justificativa técnica para eventual não cumprimento da recomendação.

Acesse a íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF