MPF recomenda mudança no Zoneamento Ecológico Econômico do Pará para proteger recursos naturais de área indígena em Santarém — Procuradoria da República no Pará

0
66

Indígenas e Meio Ambiente

31 de Julho de 2024 às 12h57

MPF recomenda mudança no Zoneamento Ecológico Econômico do Pará para proteger recursos naturais de área indígena em Santarém

Alteração no zoneamento vai permitir que a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká, em processo de demarcação, seja reclassificada como de uso sustentável

foto mostra vista aérea de mata da região a ser preservada


Foto: Grupo de monitoramento no território Munduruku (https://tinyurl.com/25a7lngz)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Mauro O’de Almeida, que providenciem, com urgência, a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado, para que a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, em Santarém, seja reclassificada para zona de uso sustentável. 

Atualmente, a terra indígena, que está em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está classificada no ZEE como zona de expansão das atividades econômicas, categoria que incentiva o desmatamento e, portanto, não garante a adequada preservação do ecossistema e dos recursos naturais aos quais os indígenas têm direito, registra o MPF. 

Apesar de a Constituição estabelecer a necessidade de garantir a segurança e a preservação dos recursos ambientais essenciais para a reprodução física e cultural e para o bem-estar dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o MPF considera que há risco de os povos Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno receberem, ao final do processo de demarcação da Funai, um território sem floresta, caça, frutas, ou pesca. 

O procurador da República Vítor Vieira Alves também recomendou que o governador e o secretário de Meio Ambiente do Estado adotem as medidas necessárias para assegurar a proteção dos recursos ambientais na área da Terra Indígena (TI) Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, por meio de maior rigor na análise do licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade na área, sem comprometer o direito de consulta livre, prévia e informada dos indígenas, para garantir que os processos de demarcação pela Funai possam ser concluídos com a devida segurança e eficácia. 

A alteração da classificação da área no ZEE, além de garantir a posse tradicional dos povos indígenas e contribuir para preservação do meio ambiente, evitará o aprofundamento de conflitos e tensões fundiárias e violências contra defensores de direitos humanos, cuja responsabilidade pode ser atribuída ao Estado, alerta o MPF. 

Motivos para a reclassificação – Além de diversas leis brasileiras e de normas internacionais incorporadas ao sistema jurídico do país, na recomendação o MPF indica uma série de outros motivos que reforçam a obrigatoriedade da reclassificação da área para zona de uso sustentável. Confira alguns: 

  • Os estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pelos povos Munduruku e Apiaká começaram a partir de ação do MPF ajuizada em 2018. Em outubro daquele ano, um acordo entre MPF e Funai proporcionou o regular andamento do processo de demarcação, atualmente em fase de cumprimento de sentença;

  • O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a área é de dominialidade pública federal e não de domínio estadual ou particular;

  • O Dossiê sobre Desmatamento Ilegal no Território Munduruku e Apiaká do Planalto, de 2023, comprova que os povos indígenas Munduruku e Apiaká, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras entidades da sociedade civil vêm denunciando formalmente a prática de desmatamento ilegal em larga escala – principalmente nas aldeias Açaizal e Amparador – há, pelo menos, dez anos, sem obter qualquer retorno satisfatório dos órgãos estatais;

  • Os povos Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno realizaram, em 2015, a autodemarcação do território, para identificação dos limites da área tradicionalmente ocupada. O trabalho foi realizado pelo Conselho Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno (Cimap), com o apoio da unidade da CPT em Santarém e suporte técnico do pesquisador Fabrício Golobovante;

  • A autodeclaração dos territórios tradicionais por povos e comunidades tradicionais é legítima e gera repercussões jurídicas, independentes e incidentais aos procedimentos de reconhecimento e titulação estatal, e deve influenciar e induzir políticas públicas diversas, tais como as relacionadas às questões fundiárias e ambientais, registra enunciado da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF;

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a posse tradicional indígena difere-se da posse civil por ter caráter originário e base constitucional, e também pelo significado espiritual, de essencialidade, que a terra representa aos povos e comunidades tradicionais, que vai além do simples exercício das faculdades do direito de propriedade. 

O que é ZEE – O ZEE é um instrumento de organização do território que deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Nele são estabelecidas medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. 

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 

Para mais informações:

Fonte MPF