MPF recomenda mudança em nomes de prédios e vias públicas com referência a colaboradores da ditadura — Procuradoria da República no Amazonas

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Geral

31 de Março de 2025 às 12h47

MPF recomenda mudança em nomes de prédios e vias públicas com referência a colaboradores da ditadura

Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Manaus e Comando Militar da Amazônia são os destinatários do documento

A imagem apresenta um fundo avermelhado com uma fotografia desfocada de soldados usando capacetes. No centro da imagem, há um texto em branco com as palavras "31 DE MARÇO" na parte superior e "RECOMENDAÇÕES" em destaque logo abaixo, separadas por uma linha horizontal.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Comando Militar da Amazônia (CMA) façam a modificação do nome de prédios públicos e vias públicas, ou seja, ruas, avenidas, rodovias e outras que façam referência a colaboradores da ditadura civil-militar, ocorrida no Brasil entre os anos de 1964 e 1985.

A recomendação pede que os órgãos estaduais e municipais apresentem, dentro de 90 dias, estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura. No prazo de 120 dias devem fazer a modificação do nome de todos os logradouros públicos indicados no estudo técnico, e, no mesmo prazo, publicar no site oficial, redes sociais e diário oficial todos os que foram renomeados e as razões das mudanças.

Ao Comando Militar da Amazônia, o MPF recomendou que se abstenha de divulgar, em meios oficiais, qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964, por iniciativa própria ou com base em notas técnicas do Ministério da Defesa, e que seja apresentado estudo técnico, em até 90 dias. Além disso, requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.

O documento também pede que a Prefeitura e o Estado disponibilizem, no prazo de 180 dias, de forma compartilhada ou isolada, prédio, via ou outro local público destinado à preservação da memória das pessoas vitimadas pelas violações de direitos humanos durante esse período. Além de realizar, dentro de 240 dias, audiência pública destinada à divulgação do resultado dos estudos e relatórios indicados.

A recomendação foi assinada na última terça-feira (25) e considerou o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. As manifestações acerca do acatamento da recomendação devem ser feitas no prazo de 20 dias e deve indicar as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelos destinatários.

Íntegra da recomendação

Fonte MPF