MPF recomenda melhorias em vias marginais da BR-101 em Pescaria Brava (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Fiscalização de Atos Administrativos

24 de Novembro de 2025 às 15h30

MPF recomenda melhorias em vias marginais da BR-101 em Pescaria Brava (SC)

Iniciativa visa garantir segurança e acessibilidade após implantação de sistema binário na rodovia concedida à Via Costeira

Foto mostra pista de rodovia asfaltada, com barras de proteção nas laterais


Foto ilustrativa: Canva

Após vistoria realizada na BR-101, o Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações para assegurar a segurança e a acessibilidade da rodovia no trecho que abrange o município de Pescaria Brava (SC), após a implementação do sistema binário nas vias marginais da estrada.

As recomendações, expedidas pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, foram direcionadas à Via Costeira, concessionária responsável pelo trecho sul da BR-101, e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a quem cabe a fiscalização do transporte e da infraestrutura rodoviária, para que adotem as providências necessárias para o cumprimento das medidas de melhoria e aprimoramento do sistema viário apontadas em laudo técnico emitido pelo MPF.

O laudo, elaborado por peritos do MPF, concluiu que o sistema binário eliminou pontos de conflitos frontais de tráfego. O estudo indicou, ainda, a necessidade urgente de melhorias em sinalização, iluminação, acessibilidade e segurança para todos os usuários (veículos, pedestres e ciclistas).

Entre as melhorias apontadas, estão a implantação de passagem híbrida para veículos leves e pedestres; melhorias das calçadas e implantação de rampas e de faixas de segurança adequadas junto aos pontos de ônibus; iluminação adequada nas passagens inferiores/subterrâneas de uso de pedestres e ciclistas; sinalização tátil no piso de calçadas, no interior de passagens subterrâneas para pedestres, e nas rampas de passeios no cruzamento das marginais; construção de passagem inferior para veículos e pedestres em pontos em que a diferença de altura entre o greide das marginais e das vias principais da rodovia permitam; e acréscimo de mais alguns pontos de passagens inferiores para pedestres e ciclistas.

O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Via Costeira e a ANTT informem as medidas que já foram concluídas e as que estão pendentes de finalização, informando o respectivo prazo de cumprimento.

As recomendações enfatizam que a proteção à integridade física e à vida dos cidadãos é prioritária e as medidas devem ser executadas de forma célere, mesmo as que dependam de aditivos contratuais, devido ao interesse público e à segurança dos usuários da rodovia.

Recomendação nº 186/2025

Recomendação nº 187/2025

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Fonte MPF