MPF recomenda implementação de aferição para autodeclarações de candidatos cotistas na concessão de bolsas do Prouni — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

10 de Julho de 2025 às 18h0

MPF recomenda implementação de aferição para autodeclarações de candidatos cotistas na concessão de bolsas do Prouni

Foi recomendado ao MEC e às universidades privadas do RS a criação de bancas de heteroidentificação para evitar falhas nas seleções

Arte retangular de formandos de costas com chapéus de formatura, capelo. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendações ao ministro da Educação, Camilo Santana, e a quatro universidades privadas no Rio Grande do Sul para a criação de mecanismos de heteroidentificação (aferição por banca) para a concessão de bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) aos candidatos negros e indígenas.

As recomendações são para que o Ministério da Educação (MEC) regulamente a necessidade de implementação de mecanismos de heteroidentificação e as universidades instituam a utilização de bancas de heteroidentificação como mecanismo complementar de aferição das informações prestadas na autodeclaração pelos candidatos e candidatas. O objetivo é garantir a correta implementação das ações afirmativas com a destinação das bolsas aos candidatos cotistas, como forma de assegurar que os beneficiados efetivamente sejam pessoas negras e indígenas, evitando assim possíveis fraudes.

A recomendação ao MEC foi encaminhada pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão no RS e no RJ. Já as recomendações à Universidade do Vale do Rio Dos Sinos (Unisinos), à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Puc-RS), à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e à Universidade Ritter dos Reis (Uniritter) foram encaminhadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS.

O MPF argumenta que, de acordo com a Lei nº 11.096/2005, que criou o Prouni, as instituições de ensino superior que aderirem ao programa assumem a obrigação de oferecer percentual de bolsas para indígenas e pessoas negras (pardas e pretas). Além disso, a mesma lei determina que a responsabilidade pelas informações prestadas no momento da autodeclaração são do próprio candidato e que “compete às instituições de ensino superior a aferição das informações prestadas pelo candidato”, conforme destacam as recomendações.

Ainda que o MEC não tenha regulamentado o procedimento de verificação das informações prestadas para a autodeclaração como indígena e pessoa negra, o MPF informa que a realização de heteroidentificação por banca, com base na análise do fenótipo do candidato, é o meio adequado para a aferição da autodeclaração, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao tratar da matéria.

Conforme ressalta o MPF nos documentos, “a heteroidentificação como instrumento complementar à autodeclaração deve ser aplicada a todos os processos seletivos com ofertas de vagas pelo sistema de cotas raciais, pela igualdade de propósitos: garantir a efetividade da política afirmativa e evitar a incidência de fraude”.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que integram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, e pela procuradora da República Aline Mancino Caixeta, da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. A recomendação ao MEC foi encaminhada pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, atual procurador federal dos Direitos do Cidadão.

Recomendação ao MEC

Recomendação à Universidade do Vale do Rio Dos Sinos (Unisinos)

Recomendação à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Puc-RS)

Recomendação à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra)

Recomendação à Universidade Ritter dos Reis (Uniritter)

 

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Fonte MPF