MPF recomenda fim da prática de transcrição de guias por operadoras de plano de saúde em Alagoas — Procuradoria da República em Alagoas

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Consumidor e Ordem Econômica

1 de Maio de 2024 às 5h53

MPF recomenda fim da prática de transcrição de guias por operadoras de plano de saúde em Alagoas

Recomendação tem como alvos Unimed Metropolitana do Agreste e Unimed Palmeira dos Índios

Foto mostra uma mulher detalhe de uma mulher sentada, com roupa azul, ao lado de uma outra pessoa de branco e luva (vemos só um dos braços e um pouco das costas), que parece uma médica ou enfermeira. O ambiente lembra ambiente hospitalar.


Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação aos dirigentes da Unimed Metropolitana do Agreste e da Unimed Palmeira dos Índios, operadoras de planos de saúde que atuam em Alagoas, para que cessem imediatamente a prática de restringir o custeio da prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio – procedimento conhecido como “transcrição de guias”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, destaca que as operadoras admitiram, no decorrer das apurações, que praticam frequentemente o procedimento de “transcrição de guias” como requisito para autorização de exames e procedimentos prescritos por médicos não cooperados. A postura dos planos, para o procurador, vai de encontro à decisão obtida na Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo MPF, que enquadrou a mesma prática por outra operadora – a Unimed Maceió – como “venda casada”, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse processo, a sentença de primeiro grau foi integralmente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2015.

O MPF também recomenda que Unimed Metropolitana do Agreste e Unimed Palmeira dos Índios deem ampla publicidade e informem imediatamente a todos os beneficiários de seus planos de saúde, bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a elas credenciados, sobre a suspensão da exigência de “transcrição de guias”.

Foi fixado o prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que os destinatários informem sobre o acatamento da recomendação. Em caso de não acatamento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Consumidor – Ao final da recomendação, o MPF requisita a instauração de apurações administrativas à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon/AL), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a fim de coibir o procedimento de “transcrição de guias”.

Íntegra da recomendação.

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Fonte MPF