MPF recomenda extinção do prazo para cadastro de beneficiários do auxílio reconstrução no Rio Grande do Sul — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

15 de Julho de 2024 às 17h45

MPF recomenda extinção do prazo para cadastro de beneficiários do auxílio reconstrução no Rio Grande do Sul

De acordo com os procuradores que assinam o documento, prazo estabelecido prejudica as famílias por conta de atrasos no cadastro de responsabilidade dos municípios

foto mostra fila de pessoas em frente à agência bancária da Caixa Econômica Federal


Foto: Bruno Peres|Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que elimine qualquer prazo imposto para o cadastramento de famílias do Rio Grande do Sul que tenham direito ao auxílio reconstrução. O MPF orienta que seja permitido o cadastro dos beneficiários até que todas as famílias elegíveis sejam contempladas ou, pelo menos, enquanto estiver vigente o estado de calamidade ou situação de emergência no respectivo município. 

O objetivo da recomendação é garantir que as famílias tenham acesso ao benefício, independente da data estabelecida para que os municípios façam os registros dos beneficiários. De acordo com a Portaria MIDR nº 2.290, de 27 de junho de 2024,os municípios do RS deveriam informar, até 12 de julho, os dados das famílias aptas a receberem o apoio financeiro. Em nova portaria do MIDR, que atende parcialmente a recomendação do MPF, o prazo para cadastro foi prorrogado para 26 de julho. Ao final desse novo prazo, o MPF vai reavaliar a situação do cadastramento das famílias pelos municípios. 

Na recomendação, o MPF defende que a inexistência de prazo para o registro das famílias atingidas é medida essencial para garantir que todos os beneficiários elegíveis possam receber o auxílio reconstrução. No documento, assinado por sete procuradores da República lotados no Rio Grande do Sul, os membros do MPF argumentam que “o prazo estabelecido pode resultar na punição indevida de famílias elegíveis ao não receberem o auxílio, devido a atrasos no cadastramento que é de responsabilidade dos municípios, e não dos próprios cidadãos, configurando uma injustiça social”. 

Instituído por duas Medidas Provisórias, o auxílio reconstrução é um apoio financeiro destinado aos desalojados e desabrigados nos municípios gaúchos em situação de calamidade pública provocada pela enchente que atingiu o RS este ano. O Governo Federal condicionou o pagamento do benefício às informações enviadas pelos municípios, que devem apurar se a família residia em área atingida pelas fortes chuvas de maio. 

População atingida – A dificuldade para o acesso ao auxílio foi uma das reclamações externadas pelo público que compareceu a uma audiência pública realizada em Porto Alegre, no último dia 4 de julho, que debateu soluções de abrigo provisório e de moradia definitiva para as pessoas desabrigadas e desalojadas pelas enchentes de maio no estado. 

Na ocasião, o MPF confirmou que muitos municípios ainda estão em processo de cadastramento das famílias elegíveis ao recebimento do benefício e de verificação das áreas afetadas pelas inundações ou deslizamentos – quem reside nestes locais ainda não tem acesso ao auxílio.

Íntegra da Recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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Fonte MPF