MPF recomenda divulgação de programa habitacional federal para atingidos pelas enchentes de 2024 no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

28 de Novembro de 2025 às 12h35

MPF recomenda divulgação de programa habitacional federal para atingidos pelas enchentes de 2024 no RS

Prefeitura de São José do Herval deve informar sobre modalidade de Compra Assistida e permitir que famílias manifestem interesse

Foto de uma mesa branca com uma prancheta e uma réplica de uma casa com telhado vermelho por cima; em detalhe, uma pessoa segura uma chave por cima da casa; ao fundo, em segundo plano, um vaso de planta perto da janela da sala


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, que divulgue a possibilidade do uso da chamada Compra Assistida – programa federal destinado às famílias atingidas pelas enchentes de 2024 e cadastradas para atendimento da demanda habitacional.

Além disso, a administração municipal também deve viabilizar tal opção para aquelas famílias que manifestarem interesse e preencherem os requisitos, devendo ser seguidos os trâmites procedimentais informados pela Caixa Econômica Federal e os demais atos normativos aplicáveis ao caso.

A recomendação do MPF é resultado de uma representação encaminhada ao órgão por uma pessoa que reside no município e que relatou dificuldades para ter acesso à modalidade Compra Assistida do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução, que permite que famílias habilitadas sejam atendidas por meio da compra de imóveis novos ou usados. Ao apurar o caso, o MPF verificou que todas as 10 famílias atingidas de São José do Herval constavam apenas da lista de beneficiários elegíveis da modalidade rural do Programa Minha Casa Minha Vida.

A Caixa esclareceu que os beneficiários enquadrados na modalidade rural do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução no Rio Grande do Sul estariam aptos a adquirir imóveis mediante a sistemática de compra assistida, desde que atendidos os requisitos legalmente previstos. Para isso, o beneficiário deve formalizar manifestação expressa de interesse à prefeitura de São José do Herval, que deve encaminhar o pleito ao Ministério das Cidades. Cabe à pasta comunicar a decisão à Caixa. O prazo destinado à escolha do imóvel é de 60 dias, mesmo prazo estipulado para beneficiários da modalidade urbana

Por sua vez, o município informou ao MPF que já havia cadastrado as 10 famílias atingidas, todas residentes em área rural, na modalidade rural do Programa Minha Casa Minha Vida e também no programa estadual A Casa é Sua – Calamidade. O município esclareceu que não havia solicitado o cadastramento no programa Compra Assistida porque já estavam com cadastros ativos em dois programas de reconstrução habitacional.

No entanto, para o MPF, não cabe ao município decidir o programa em que as famílias devem ser cadastradas. “Caso preenchessem os requisitos, deveriam elas ter sido inscritas em todos os programas existentes dos quais quisessem participar e, se viessem a ser contempladas em algum, deveria ser providenciada sua exclusão dos demais”, diz um dos trechos da recomendação.

A prefeitura de São José do Herval tem o prazo de 20 dias para responder ao MPF as medidas tomadas.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF