Transparência
17 de Dezembro de 2025 às 18h35
MPF recomenda destituição de presidente do Conselho de Saúde de Maricá (RJ) e medidas para garantir controle social
Votação para a escolha do secretário-executivo e assessoria jurídica e contábil independente estão entre as medidas para assegurar autonomia
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Maricá (RJ) a imediata destituição do presidente do Conselho Municipal de Saúde, a mudança na forma de escolha do secretário-executivo do colegiado e a adoção de medidas estruturais para assegurar autonomia administrativa, financeira e técnica à instância de controle social. A presidência do Conselho é atualmente exercida por pessoa que ocupa cargo na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, situação considerada incompatível com o princípio da segregação entre as funções de execução das políticas públicas e de fiscalização.
A recomendação aponta que a acumulação compromete a independência do órgão responsável por acompanhar e controlar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. O documento foi expedido no âmbito de procedimento do MPF conduzido pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, que atua na Procuradoria da República no município de Niterói.
Além da destituição do presidente, o MPF orienta que, no prazo máximo de 90 dias, sejam adotadas todas as providências legais, administrativas e jurídicas necessárias para que o cargo de secretário-executivo do Conselho Municipal de Saúde passe a ser escolhido por votação aberta no próprio colegiado, e não mais por indicação direta da Secretaria de Saúde.
Transparência – O documento também recomenda a elaboração, em até 30 dias, de um plano de trabalho para dotar o conselho com assessoria jurídica e contábil qualificada e verdadeiramente independente. O objetivo é permitir a análise adequada das prestações de contas, do orçamento anual, da agenda e do plano municipal de saúde, bem como das licitações e contratos firmados no âmbito da política pública de saúde.
Outra medida indicada é o estabelecimento de uma rotina que assegure a disponibilização prévia dos principais instrumentos de gestão — como relatório de gestão, agenda de saúde, orçamento anual e plano municipal de saúde — com antecedência mínima de 45 dias. Segundo o MPF, o prazo é essencial para que o conselho possa exercer suas atribuições de fiscalização de forma eficaz e sem pressões indevidas.
Controle social – Na fundamentação da recomendação, o MPF destaca que o direito à saúde é uma garantia constitucional e que a organização do SUS pressupõe participação popular e controle social efetivo. Os conselhos de saúde são definidos na legislação como instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes, com autonomia em relação à administração central.
O MPF aponta que a falta de autonomia administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal de Saúde de Maricá pode comprometer os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência na execução da política de saúde, além de dificultar a prevenção de irregularidades na gestão de recursos públicos.
Prazos – Ao final, o MPF concedeu prazo de 20 dias para que os destinatários da recomendação se manifestem quanto à aceitação ou recusa das medidas propostas. O documento ressalta que o eventual descumprimento poderá motivar a adoção de providências judiciais, inclusive a propositura de ação civil pública, para a defesa dos interesses coletivos dos usuários do SUS no município. A recomendação foi enviada ao prefeito de Maricá, ao secretário municipal de Saúde, ao presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao presidente da Câmara Municipal.
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Fonte MPF

