Meio Ambiente
29 de Julho de 2024 às 13h50
MPF recomenda demolição de obra que violou área de preservação permanente em Alter do Chão (PA)
Apesar de ter conhecimento de que área é de preservação permanente, secretaria liberou as licenças para a edificação, registra MPF
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém (PA), João Antônio Paiva de Albuquerque, e ao prefeito do município, Francisco Nélio Aguiar da Silva, que suspendam e anulem licenças para uma edificação na área de Jacundá, no distrito de Alter do Chão, e que tomem medidas para que a construção seja demolida.
De acordo com o MPF, a construção foi realizada em Área de Preservação Permanente (APP) – o que viola a legislação ambiental – e está em Merakaiçara, local reivindicado pelos indígenas Borari como área onde realizam seus rituais sagrados, pescam, extraem alimentos e remédios e promovem reuniões.
O MPF também recomenda que os proprietários da área não realizem mais nenhuma outra intervenção na APP e que também atuem para a demolição e remoção da construção. O secretário municipal de Meio Ambiente, o prefeito de Santarém e os proprietários do terreno foram alertados, ainda, para a obrigatoriedade de promover a recuperação ambiental de toda a área afetada.
As irregularidades – Investigação realizada pelo MPF apontou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém tem conhecimento da existência de APP em Alter do Chão e ignorou esse fato ao conceder as licenças para a construção do imóvel.
“Áreas de APP, como a que ocorre na região de Jacundá (Merakaiçara), desempenham função ambiental e ecológica importante na proteção contra a erosão, filtragem de poluentes, habitat e corredor ecológico, sendo ainda mais importante nos casos de grandes rios, como o Tapajós, que possuem relevantes sistemas aquáticos e importância socioambiental para toda a região do Oeste do Pará”, ressalta o procurador da República Vítor Vieira Alves.
Ainda segundo o MPF, o parecer da Semma que permitiu a emissão das licenças também concluiu, por erro ou fraude, que não haveria necessidade de desmate para instalação da obra, pois, segundo a Semma, não haveria vegetação na área, mas registros fotográficos e de mapas por satélite indicaram que a APP tem volume relevante de mata.
Além disso, parte da obra está situada na praia, que é bem público, de domínio da União e de uso comum do povo e, por isso, considerada área não edificável, registra a recomendação.
Providências para toda a região – Também foi recomendada ao secretário municipal de Meio Ambiente e ao prefeito do município a realização de fiscalizações periódicas para impedir novas ocupações e crimes ambientais na região, a não emissão de novas licenças ambientais para as APPs de Alter do Chão – especialmente no Jacundá (Merakaiçara) – e, para áreas onde são permitidas, que seja realizada consulta prévia, livre, informada e de boa-fé aos indígenas e demais comunidades tradicionais de Alter do Chão, desde o início da análise do processo licenciador.
O MPF também recomenda a realização de mapeamento detalhado das áreas ilegalmente ocupadas ou construídas na APP de Alter do Chão, com foco especial na região do Jacundá (Merakaiçara), e indica a necessidade de implementação de um programa abrangente de educação ambiental em escolas e creches de Alter do Chão, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da preservação das áreas de proteção e prevenir novas ocupações ilegais.
Ao prefeito e ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém o MPF recomendou, ainda, que encaminhem à instituição todos os processos administrativos ambientais de licenciamento requeridos para a APP do Jacundá (Merakaiçara) nos últimos quatro anos, incluindo cópias de licenças e de pareceres técnicos. Os processos devem estar identificados em mapa.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF