Direitos do Cidadão
15 de Outubro de 2025 às 18h16
MPF recomenda correção adicional de provas para garantir cotas em concurso da Conab
Recomendação busca afastar cláusulas de barreira, que reduzem a participação de candidatos por cotas raciais e de pessoas com deficiência
Foto: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e ao Instituto Consulpam, responsável pela organização do concurso público para a empresa pública, a correção de tantas provas discursivas quanto forem necessárias para garantir que o número de aprovados pelas cotas raciais seja igual ou superior ao da ampla concorrência. Também deve ser aplicado o mesmo critério às pessoas com deficiência, afastando as cláusulas de barreira e assegurando correção adicional de provas, quando necessário.
A Conab e a Consulplam também devem ajustar o cronograma do concurso, se preciso, para permitir recursos e ampla participação dos candidatos. De acordo com o MPF, as medidas são necessárias para assegurar a máxima efetividade e a aplicação isonômica das políticas sociais e respectiva ação afirmativa — tanto das cotas raciais (para candidatos pretos e pardos) quanto das cotas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) — em todas as fases do certame.
De acordo com as apurações, o edital do concurso limitou o número de provas discursivas corrigidas a dez vezes o número de vagas imediatas ou, no mínimo, a vinte provas, sem diferenciação para candidatos cotistas. A aplicação da cláusula de barreira viola inclusive a Instrução Normativa 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação.
Segundo o MPF, a própria Conab confirmou que foram corrigidas menos provas discursivas de candidatos declarados pretos e pardos do que de concorrentes da ampla concorrência, em desacordo com a legislação de regência. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Jaime Mitropoulos, cláusulas como essa restringem indevidamente o acesso de grupos vulnerabilizados aos cargos públicos.“A política de reserva de vagas só cumpre seu papel se for aplicada em todas as etapas do concurso. Restringir o número de candidatos cotistas nas fases intermediárias é esvaziar o objetivo constitucional da igualdade de oportunidades”, afirmou o procurador.
Base constitucional e entendimento do STF – A atuação ministerial se ampara em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidam a constitucionalidade das ações afirmativas e determinam que os percentuais de reserva de vagas devem valer para todas as fases dos concursos públicos.
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, o STF reconheceu que as cotas raciais e sociais concretizam os objetivos fundamentais da República, entre eles a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.
“A política de cotas deve ser aplicada de boa-fé pelos agentes públicos, que têm o dever de afastar interpretações que diminuam seu alcance ou comprometam sua finalidade social”, reforçou Mitropoulos.
Igualdade de tratamento para pessoas com deficiência – O MPF também recomendou que os mesmos critérios aplicados aos candidatos negros sejam estendidos às pessoas com deficiência (PcD), de forma a garantir isonomia e maximizar a inclusão.
A recomendação segue as diretrizes da política de promoção dos direitos da Pessoa com Deficiência, que engloba a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) – incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional, através do Decreto 6.949/2009. Ela prevê que os estados devem adotar medidas apropriadas para “empregar pessoas com deficiência no setor público” (artigo 27, 1, g), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015).
Para uniformizar procedimentos administrativos e orientar servidores públicos, recentemente foi editada a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, que prevê que candidatos PcD aprovados na ampla concorrência não devem ser computados para o preenchimento das vagas reservadas.
Segundo Jaime Mitropoulos, embora a IN 260/25, especifica para PCDs, tenha sido publicada posteriormente ao edital do concurso, a legislação já respaldava a necessidade de adotar com isonomia mecanismos que assegurem máxima efetividade da política pública.
As instituições têm cinco dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para eventual não acatamento.
Para Mitropoulos, a atuação do MPF reafirma o papel das políticas afirmativas como instrumentos de justiça social e fortalecimento da democracia. “As ações afirmativas não são privilégios, mas mecanismos de reparação histórica e inclusão, que garantem à sociedade brasileira o pluralismo e a igualdade previstos na Constituição”, concluiu.
Recomendação PRDC/RJ nº 22/2025
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Fonte MPF