MPF recomenda conta única e específica para recursos do Fundeb em sete municípios de Rondônia — Procuradoria da República em Rondônia

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Fiscalização de Atos Administrativos

18 de Março de 2025 às 19h30

MPF recomenda conta única e específica para recursos do Fundeb em sete municípios de Rondônia

Municípios têm 30 dias para comprovar que cumpriram as recomendações

Foto em detalhe da mão de uma criança desenhando em um papel ao lado de um copo com vários giz de cera coloridos


Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a sete municípios rondonienses para que abram conta bancária única e específica para a movimentação exclusiva dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O prazo para cumprimento é de 30 dias úteis, sob risco de ações judiciais e responsabilização por improbidade administrativa.

Os municípios devem abrir conta-corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome das Secretarias de Educação, sendo proibida a transferência para outras contas da Secretaria, exceto para o pagamento de salários de profissionais da educação. Nesse caso excepcional, a conta destino da transferência deve ter cadastro atualizado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A movimentação da conta do Fundeb é restrita e exclusiva da Secretaria de Educação. Os pagamentos devem ser exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e profissionais.

As exigências buscam garantir a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.

O MPF destacou que o caráter preventivo da medida busca evitar irregularidades, mas alertou que descumprimento pode levar ao ajuizamento de ações para o ressarcimento dos valores, além de processos por improbidade administrativa ou a responsabilização criminal de gestores.

Os municípios têm 15 dias úteis para se manifestar sobre o acatamento das recomendações e 30 dias úteis para comprovar a implementação das medidas. O MPF reforçou que a ausência de resposta será interpretada como recusa, sujeitando os gestores a sanções.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Gabriel de Amorim. Confira abaixo as íntegras de cada recomendação:

Vale do Anari
Cacaulândia
Candeias do Jamari
Cujubim
Governador Jorge Teixeira
Jaru
Rio Crespo

 

 

 

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF