MPF recomenda consulta prévia a comunidades quilombolas impactadas por mineração na Bahia — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

25 de Setembro de 2024 às 11h55

MPF recomenda consulta prévia a comunidades quilombolas impactadas por mineração na Bahia

Recomendação quer garantir participação das comunidades tradicionais antes da emissão de licenças no município de Piatã (BA)

Foto mostra, em primeiro plano, um trator em frente a um monte de minérios; há também uma estrutura metálica usada para depositar o minério no local; o dia está claro e o céu é azul


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com o objetivo de assegurar a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à Comunidade Quilombola de Bocaina, localizada no município de Piatã (BA). O documento destaca a necessidade de garantir que essas populações sejam consultadas antes de qualquer projeto ou empreendimento de mineração que possa impactar suas vidas e territórios.

A medida foi tomada após relatos de impactos ambientais e sociais gerados pelas atividades da mineradora Brazil Iron Mineração LTDA. Os problemas relatados incluem contaminação da água e do ar, danos à saúde e a infraestruturas locais, além de ameaças à sustentabilidade da região.

Investigações do MPF apontam que as atividades de mineração na área vêm gerando uma série de problemas ambientais, como a poluição de nascentes e do lençol freático, contaminação por metais pesados e degradação da vegetação nativa. A atividade também causa impactos socioeconômicos, como a migração de famílias quilombolas que buscam fugir dos danos provocados pela exploração mineral. A GFX Mineração LTDA também possui autorizações para explorar o local.

Solicitações do MPF – O MPF recomendou que tanto a ANM quanto o Inema adotem medidas para suspender as licenças e autorizações concedidas às mineradoras até que uma Consulta Prévia, Livre e Informada seja devidamente realizada. A consulta é um direito garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e assegura que as comunidades tradicionais sejam ouvidas e participem do processo decisório de qualquer empreendimento que possa afetar seus territórios.

Além disso, o MPF recomendou à ANM que seja feito o necessário bloqueio minerário da área do território tradicional da Comunidade Quilombola de Bocaina. A mineração, segundo o MPF, compromete diretamente o modo de ser, viver e existir das comunidades que habitam o local, o que contraria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e o Código de Mineração.

O MPF estabeleceu o prazo de 15 dias para que ANM e Inema informem as providências adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o órgão pode tomar medidas judiciais cabíveis para assegurar o respeito aos direitos das comunidades quilombolas.

Consulta prévia – O MPF também detalhou, com base em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como deve ocorrer o planejamento e a execução da consulta prévia. Deve ser conduzida diretamente pelo poder público, sem delegação a terceiros ou empresas privadas.

Deve ocorrer antes da emissão de qualquer licença ou autorização ambiental, e ser renovada sempre que houver novas informações ou alterações que impactem os territórios das comunidades. Também deve garantir total liberdade, sem coerção, e ser feita de forma transparente e informada, respeitando os protocolos autônomos das comunidades envolvidas, quando existentes. Além disso, as populações quilombolas devem ter acesso a todas as informações necessárias para avaliar os riscos ambientais e sociais dos empreendimentos.

“A consulta prévia não é uma mera formalidade. Ela representa o reconhecimento dos direitos dessas comunidades sobre seus territórios e é um mecanismo vital para a proteção de suas tradições e modos de vida. A mineração, como está sendo feita hoje, viola esses direitos e compromete o futuro dessas populações”, concluiu Rockenbach.

Recomendação nº 4/2024

Fonte MPF