MPF recomenda celeridade na implantação de iluminação pública em rodovias de Uberlândia (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

5 de Julho de 2024 às 17h20

MPF recomenda celeridade na implantação de iluminação pública em rodovias de Uberlândia (MG)

Dnit e prefeitura devem implementar o projeto de iluminação para garantir a segurança dos usuários

Foto mostra vista aérea da Rua dos Flamingos


Rua dos Flamingos – Foto: Secretaria de Governo e Comunicação- PMU

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendações à Prefeitura de Uberlândia e à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para garantir a adequação de vias e implementação de projetos de iluminação pública em rodovias que cortam a cidade. O objetivo é garantir a segurança de usuários das vias, tanto pedestres quanto motoristas.

Ao Dnit, o MPF recomendou que, em até em 60 dias, o órgão conclua a análise do pedido de formalização de Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) definitivo para instalação de iluminação pública em trechos de duas rodovias que passam por Uberlândia, com decisão fundamentada acerca do preenchimento dos requisitos para formalização desse termo ou exposição das correções necessárias no projeto apresentado pela prefeitura. O termo compreende trechos da BR 050/MG – entre os km 72,00 e 77,00 – e da BR 365/MG – entre o km 610,80 e 614,70.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelas recomendações, a implementação da iluminação pública em todos esses locais contribuirá, em geral, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que utilizam as vias e, em especial para diminuir atos de violência (inclusive sexual), acidentes de trânsito e, ainda, melhorar a segurança do comércio na região.

Apuração – O MPF apura desde 2017, através de um inquérito civil, as providências tomadas pelos órgãos públicos para implantação e manutenção de iluminação pública (serviço público de energia elétrica) nos trechos das rodovias federais e estaduais que cortam o perímetro urbano de Uberlândia (MG).

Em reunião realizada no dia 23 de maio, o superintendente do Dnit em Minas Gerais informou ao MPF que os projetos para implantação de iluminação nas rodovias federais integrantes do Anel Viário de Uberlândia enviados pela prefeitura seriam analisados em até 60 dias.

Segundo a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, concluída a instrução de um processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Prefeitura – No âmbito do mesmo inquérito civil, o MPF recomendou ao Município de Uberlândia e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que implemente, desde logo e concomitantemente às obras de adequação das vias laterais, a iluminação pública na Rua dos Flamingos (MGC-455), no trecho que vai da Trincheira da Avenida Getúlio Vargas rumo à saída para Campo Florido, em razão de que já estão sendo realizadas obras de implementação de vias laterais de acesso e tendo em vista o princípio da eficiência administrativa e da economicidade. Esse trecho é de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG).

Em uma reunião ocorrida em 27 de junho, o representante legal do município expressou que o entendimento é de que a implementação (alterações e ampliações necessárias) da iluminação pública no trecho mencionado já durante a fase de obras atende ao interesse público e à economicidade, além de ser responsabilidade do município.

O MPF deu o prazo de 10 dias para que tanto o Dnit como o Município de Uberlândia respondam se acatarão as recomendações. Em caso positivo, a superintendência regional do órgão federal deverá encaminhar ao MPF, em até 70 dias, a comprovação do cumprimento. Já a prefeitura deve apresentar a comprovação, em até 60 dias, (em especial e, no mínimo, de já ter dado entrada na documentação junto ao DER-MG, se o projeto tiver que ser aprovado no órgão estadual).

Ao final da obra de adequação das vias laterais, a prefeitura também deverá enviar ao MPF comprovação da realização da iluminação pública na Rua dos Flamingos (MGC-455).

Íntegra da recomendação ao Dnit

Íntegra da recomendação ao município de Uberlândia

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Fonte MPF