MPF recomenda cancelamento de Cadastro Ambiental Rural em área de comunidades tradicionais no Marajó (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

18 de Setembro de 2024 às 9h5

MPF recomenda cancelamento de Cadastro Ambiental Rural em área de comunidades tradicionais no Marajó (PA)

Indícios de grilagem de terras e ausência de comprovação de posse são alguns dos fatores que invalidam o documento

Foto de caneta esferográfica assinando documento. Sobre a imagem, há uma faixa roxa horizontal com a palavra "Recomendação" escrita em letras maiúsculas e brancas. Na parte inferior da imagem, também está escrito "MPF" em letras maiúsculas e azul escuro.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóvel localizado em área de proteção ambiental do Arquipélago do Marajó, no Pará. O CAR foi concedido a sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA, em região ocupada legitimamente por comunidades tradicionais, nos municípios de Breves e Curralinho.

Essas comunidades estão inscritas no Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a posse tradicional da terra.

Ao solicitar documentações ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou a posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações cadastradas no CAR não coincidem com os dados repassados ao cartório.

Apesar de ser documento obrigatório para a concessão do CAR, também não foi realizado o georreferenciamento do imóvel, outro fator que torna irregular o registro do cadastro rural.

Além disso, o MPF destaca que o CAR excede o limite de 2.500 hectares estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais, abrangendo uma área de mais de 11.600 hectares, o que indica possível grilagem de terras públicas e a ausência do Estado na proteção do patrimônio público fundiário.

A Semas tem prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação, apresentando a comprovação do cancelamento do registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida. O MPF alerta que a ausência de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa.

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF