MPF recomenda ao Iphan gestão adequada de todos os bens do Patrimônio Mundial que estão no Brasil — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Patrimônio Cultural

26 de Fevereiro de 2025 às 15h10

MPF recomenda ao Iphan gestão adequada de todos os bens do Patrimônio Mundial que estão no Brasil

Documento da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) prevê criação de comitês gestores e planos de gestão

MPF recomenda ao Iphan gestão adequada de todos os bens do Patrimônio Mundial que estão no Brasil

Ilustração: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a criação de comitês gestores e planos de gestão participativos para todos os bens culturais e mistos do Patrimônio Mundial, localizados no Brasil. A recomendação foi expedida pelo Grupo de Trabalho Patrimônio Cultural, ligado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) e encaminhada ao presidente do Iphan, Leandro Grass. Segundo o MPF, os dois instrumentos são essenciais para definir diretrizes e ações de conservação e uso sustentável dos bens.

Na recomendação, a 4CCR aponta falhas estruturais na gestão dos bens brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), colocando em risco sua preservação e a conformidade do país com os compromissos internacionais assumidos. O documento destaca que o Brasil possui 16 bens culturais ou mistos inscritos na lista, no entanto, somente cinco contam com planos de gestão formalizados e outros quatro com comitês gestores. Essa ausência de estrutura organizacional compromete a governança participativa e a efetiva implementação de políticas de preservação, dificultando a proteção desses bens e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante a Unesco.

O MPF ressalta que a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco, ratificada pelo Brasil, exige que os Estados garantam a proteção, a conservação e a transmissão às futuras gerações dos bens inscritos na Lista do Patrimônio Mundial. As diretrizes da convenção, conhecidas como Orientações Técnicas para Aplicação da Convenção do Patrimônio Mundial, estabelecem que cada bem deve contar com um plano de gestão adequado e um comitê gestor participativo para assegurar sua conservação.

A 4CCR também destaca que as boas práticas de gestão recomendadas pela Unesco incluem: a participação de todas as partes interessadas; um ciclo contínuo de planejamento e monitoramento; a avaliação dos impactos de intervenções; a alocação de recursos adequados; o fortalecimento de capacidades; e uma prestação de contas transparente sobre o funcionamento do sistema de gestão dos bens do Patrimônio Mundial.

Além disso, a Instrução Normativa nº 1/2015 do próprio Iphan prevê a necessidade de planejamento para a gestão dos bens inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, o que reforça a importância da recomendação do MPF. “A adoção de planos de gestão e de comitês gestores participativos contribuiria para uma administração mais eficiente dos bens do patrimônio mundial, permitindo a implementação de ações articuladas entre os diferentes entes federativos e demais stakeholders [públicos interessados] envolvidos”, reforça a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

A recomendação tem caráter formal e seu descumprimento pode levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O Iphan tem o prazo de 30 dias, contados da data do recebimento, para informar ao MPF sobre as providências adotadas. O documento também foi encaminhado para a Representação da Unesco no Brasil e para o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos-Brasil), entidades que desempenham papel fundamental no acompanhamento das políticas de preservação do patrimônio cultural.

Íntegra da recomendação



Fonte MPF