Comunidades Tradicionais
10 de Abril de 2025 às 15h55
MPF recomenda ao Incra vistoria em Projeto de Assentamento Agroextrativista em Boca do Acre (AM)
Documento mostra avanço em ocupações irregulares dentro da reserva extrativista; MPF tem requisitado vistoria na área desde 2021
Foto ilustrativa: SDS/Governo do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sua Superintendência Regional adotem medidas para realização de vistoria in loco no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, no Amazonas. A área do projeto é destinada a comunidades tradicionais.
Também foi solicitado, na recomendação, que seja realizado levantamento ocupacional na área do projeto para atualização de cadastro de famílias assentadas, identificação de ocupações regulares e irregulares, bem como de transferências ilícitas de posse.
O documento ressalta que o MPF tem requisitado a vistoria in loco do projeto à Superintendência do Incra no Amazonas desde 2021. Ainda reforça a existência de ação civil pública, ajuizada pelo MPF, para promover a responsabilização civil por danos ambientais, florestais e climáticos, ocasionados por condutas de desmatamento ilícito nas áreas inseridas no PAE Antimary.
A recomendação aponta que, em documento de análise multitemporal do projeto, havia um provável avanço das ocupações irregulares dentro do perímetro da reserva extrativista. Ressalta, ainda, a importância da realização de vistoria na área para identificar o público extrativista da reforma agrária, para o qual o PAE foi criado, além dos ocupantes irregulares.
Sobre a área – O PAE Antimary, criado pela Portaria Incra nº 627 de 30 de julho de 1987, é área de propriedade e interesse da União, destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e ocupada por comunidades tradicionais extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.
De acordo com o MPF, o projeto vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e conflitos fundiários, inclusive com expulsão forçada dos beneficiários do PAE Antimary.
O Instituto e a Superintendência devem apresentar resposta escrita referente ao atendimento da recomendação em até 20 dias.
Fonte MPF