MPF recomenda ao Incra prioridade nos processos com defensores de direitos humanos de programa de proteção do MT — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Direitos do Cidadão

29 de Maio de 2024 às 15h19

MPF recomenda ao Incra prioridade nos processos com defensores de direitos humanos de programa de proteção do MT

O objetivo é agilizar resolução de conflitos agrários, com a regularização de territórios em disputa, e proteger ativistas ameaçados

Arte retangular branca com a expressão Direitos Humanos em letras pretas rodeada com vários bonecos, representando diversidade de pessoas


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Mato Grosso para que priorize a análise e conclusão de processos administrativos envolvendo conflitos agrários que envolvam pessoas incluídas no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Ambientalistas e Comunicadores do estado (PEPDDH/MT). Também foi recomendado ao PEPDDH/MT que a inclusão de novos defensores no programa seja informada, o mais brevemente possível, à Câmara de Conciliação Agrária do Incra, que deve inserir os dados no Sistema de Controle de Tensões e Conflitos Agrários (CTCA), gerenciado por ela.

De acordo com a recomendação, ao informar ao Incra sobre a inclusão de defensores no programa, o PEPDDH/MT deve solicitar à Câmara de Conciliação Agrária que insira em seu sistema dados como o motivo da disputa, tensão ou conflito, e a informação sobre a existência de defensor de direitos humanos incluído no programa de proteção. Além da comunicação à Câmara, o PEPDDH/MT deve informar a inclusão de defensores em seu programa à Superintendência do Incra em Mato Grosso, com solicitação de priorização nas ações administrativas necessárias para a resolução da questão relacionada ao cenário de violência ou ameaça.

Também foi recomendado ao Incra a extração de relatórios periódicos do CTCA, priorizando processos envolvendo conflitos agrários com pessoas incluídas no PEPDDH/MT, bem como a inserção de tais casos nas metas da unidade, com monitoramento periódico dos prazos para conclusão das demandas. O Instituto deverá atuar para superar eventuais obstáculos judiciais às ações administrativas necessárias, acionando, sempre que necessário, a Procuradoria Federal junto ao Incra e o MPF.

O objetivo da recomendação é garantir a resolução rápida dos conflitos agrários e a regularização dos territórios em disputa, uma vez que essas medidas são as principais formas de assegurar a proteção aos defensores de direitos humanos e ativistas que lutam pelo direito à terra e à reforma agrária. “A resposta estatal firme, proporcional, célere, efetiva e adequada tende a funcionar como fator de desestímulo a atos de violência no campo”, explica o documento.

Proteção aos defensores – Atualmente, o PEPDDH/MT acompanha 32 casos, sendo 13 indígenas, 6 quilombolas, 10 trabalhadores rurais assentados ou acampados, 2 retireiros do Araguaia e uma pessoa LGBTQIA+. As informações mostram que, entre os defensores que lutam pelo direito à terra, incluídos no programa, há famílias acampadas há décadas aguardando o desfecho de ações administrativas a cargo do Incra. Marcado por conflitos agrários muitas vezes violentos, o Mato Grosso é um dos estados com maior concentração fundiária do país. As fazendas com mais de mil hectares ocupam metade da área agrícola de estado, enquanto 0,7% dos imóveis rurais concentram 36% da área cultivada. O combate à violência no campo vem sendo objeto da atuação do MPF, que já realizou eventos e expediu recomendações sobre o assunto.

Dados reunidos na recomendação mostram que o Brasil é um dos países que mais mata defensores de direitos humanos no mundo. Segundo a organização não-governamental Global Witness, o país registrou 342 assassinatos de ativistas nos últimos dez anos. Já um relatório publicado pela Anistia Internacional, em 2023, aponta que, em média, três defensores foram mortos por mês nos últimos quatro anos, o que coloca o Brasil no terceiro lugar do ranking dos países mais violentos para ativistas no mundo. Os frequentes episódios de violência no campo geraram, inclusive, condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

“As ações dos defensores de direitos humanos são guiadas por finalidades públicas, reforçando o dever estatal na proteção frente a possíveis episódios de violência ou ameaça decorrentes dessa atuação de índole coletiva”, destaca o procurador da República Matheus de Andrade Bueno, autor da recomendação.

O documento lembra que, muitas vezes, o ingresso no programa de proteção implica o afastamento dos defensores de direitos humanos do local em que exercem mobilização pública. A medida produz um cenário contraditório, “em que o ofensor é premiado e o defensor ainda mais vitimado, de modo que a ação de violência teria como resultado uma espécie de retirada de um obstáculo até então resistente às áreas públicas irregularmente apropriadas”.

Para o MPF, embora as medidas de proteção pessoal sejam necessárias, é essencial que o Estado atue na resolução rápida dos conflitos pela terra, “sobretudo mediante um fortalecimento institucional sistematizado, consistente, duradouro e que não se submeta a cosmovisões políticas circunstanciais”.

Conforme destacado na recomendação, além de acelerar o andamento de procedimentos, a inserção de informações nos sistemas de monitoramento de conflitos agrários traz visibilidade a cada caso, o que pode funcionar como proteção adicional à pessoa ameaçada. Também permite a extração de relatórios do sistema e uma abordagem mais abrangente e estruturada acerca dos problemas envolvendo cada caso. Os registros aprimoram o acompanhamento pelo Ministério Público, demais órgãos de controle, academia e sociedade acerca da condução dos casos envolvendo defensores de direitos humanos incluídos no programa de proteção.

“A melhor forma de proteger as pessoas é promover a solução do conflito subjacente, com a destinação da terra de acordo as normas vigentes”, conclui o MPF. Os órgãos têm prazo de 15 dias para informar se acatam a recomendação.

Procedimento Administrativo n.º 1.20.005.000024/2024-56

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
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Fonte MPF