MPF recomenda ao Governo do RS que providencie obras e reformas em escolas indígenas — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Indígenas

12 de Julho de 2024 às 17h15

MPF recomenda ao Governo do RS que providencie obras e reformas em escolas indígenas

Poder Executivo Estadual deverá apresentar projetos e cronogramas com prazos para execução das obras em 60 dias

Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um ofício ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contendo recomendações que tratam da necessidade de reformas estruturais e construção de novas instalações em 12 edificações que abrigam escolas estaduais indígenas.

O procurador da República Ricardo Gralha Massia, que assina as recomendações e o ofício enviados ao governador, solicita que o Governo Estadual informe sobre o acatamento das medidas recomendadas, bem como forneça informações sobre as providências a serem adotadas para seu cumprimento no prazo de 10 dias.

O MPF também pede, em todas as recomendações, que o Governo apresente à comunidade indígena à qual se vincula a escola, ao MPF e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) documento contendo projeto e cronograma de execução das obras da referida escola dentro em até 60 dias, “cujos prazos devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade social da comunidade”.

As recomendações tiveram origem em inquéritos civis e procedimentos administrativos que já tramitavam no Núcleo das Comunidades Indígenas, Minorias e Educação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PRRS) – o mais antigo deles data de 2008, mas há inquéritos abertos em 2023. A situação dessas escolas, que já atravessavam dificuldades, se agravou depois que muitas foram atingidas pelos eventos climáticos ocorridos no final de abril e início de maio 2024 no Estado.

Gralha Massia ainda reforça, nos documentos encaminhados ao governador do RS, que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese onde entende que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

De acordo com as recomendações, a execução das obras das escolas indígenas do Rio Grande do Sul depende da atuação tanto da Secretaria de Educação (Seduc) quanto da Secretaria de Obras Públicas, que são órgãos do Poder Executivo Estadual.

Os estabelecimentos de ensino em questão se atendem diversas comunidades Mbyá-Guarani que residem no Estado, nos municípios de Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Camaquã, Charqueadas, Cristal, Porto Alegre, Torres e em Viamão.

Precariedade – O MPF relata que a Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, mesmo tendo feito uma classificação em relação à priorização das demandas das obras escolares, não apresentou uma previsão para executar nenhuma das obras necessárias nestas escolas indígenas – ainda que algumas delas figurem dentro da rúbrica “urgente”.

Antes de assinar as recomendações, o MPF realizou visitas e vistorias aos locais onde estão os estabelecimentos de ensino. Há casos, como o da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pindó Poty, no bairro Lami, em Porto Alegre, onde toda a estrutura da escola compreende apenas uma sala de 20m² e duas áreas abertas de 15m², sendo que sequer há um banheiro no local.

Os alunos da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Ivy Poty, em Barra do Ribeiro, precisam estudar em um prédio em madeira, que era usado anteriormente como galpão e foi cedido pela comunidade, tratando-se de uma estrutura pequena contendo uma única sala de aula, insuficiente para o total de alunos e séries. A comunidade Mbya Guarani em Mato do Júlio, localizada em Cachoeirinha, encontra-se em precariedade ainda maior: um cômodo improvisado de estrutura temporária de lonas e madeiras, que pende de colocação de piso e janelas, sem banheiro.

“O direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilingue e intercultural”, assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como por outros documentos nacionais e internacionais, encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 13.005/2014, ressalta o procurador.

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF