MPF recomenda ao Governo do RJ que destine imóveis públicos ocupados à moradia em vez de vendê-los — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

4 de Setembro de 2025 às 11h5

MPF recomenda ao Governo do RJ que destine imóveis públicos ocupados à moradia em vez de vendê-los

Alienação pode agravar crise habitacional no RJ, alerta a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que cobra planejamento em 60 dias

A imagem mostra um modelo em miniatura de uma casa, segurado nas mãos de uma pessoa. A casa é branca, com um telhado cinza escuro, chaminé, janelas marrons e uma porta. O fundo está desfocado, com o foco principal na casa e nas mãos. A palavra "HABITAÇÃO" está sobreposta na imagem em letras amarelas grandes.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo fluminense que priorize a regularização fundiária dos imóveis públicos estaduais atualmente ocupados, em vez de sua venda. O documento se refere, especificamente, aos prédios listados no Projeto de Lei Complementar nº 40/2025, que autoriza a alienação de imóveis públicos.

O objetivo da recomendação é assegurar a função social da propriedade e o direito à moradia digna para famílias de baixa renda que ocupam esses imóveis. A iniciativa busca enfrentar a crise habitacional do estado, marcada pela existência de inúmeros imóveis públicos ociosos enquanto cresce o número de pessoas em situação de vulnerabilidade. O diagnóstico foi feito no Grupo de Trabalho Moradia Adequada, conduzido pelo MPF em parceria com o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

Segundo a recomendação, a proposta de alienação dos imóveis, prevista no projeto de lei, pode agravar a crise habitacional no estado, caso não sejam adotadas medidas para regularizar a situação das famílias que vivem nessas áreas. Entre os imóveis listados para possível venda estão, principalmente, ocupações em regiões centrais do Rio.

O MPF lembra, no documento, que o direito à moradia é assegurado pela Constituição Federal, por tratados internacionais e por normas urbanísticas nacionais, devendo ser “absolutamente priorizado” pelo poder público. Também cita a função social da propriedade e o princípio “moradia em primeiro lugar” (housing first), que considera a casa como condição essencial para outros direitos, como saúde, segurança e educação.

Foi recomendado ao governo estadual que elabore, no prazo de 60 dias, um planejamento para a regularização dos imóveis e promova a articulação necessária com os demais entes federativos para a efetivação das medidas.

“A lógica que deve permear a solução do conflito não pode ser pautada pela colocação à venda, mas, sim, pela priorização da regularização e submissão a projetos estaduais e federais”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assina a recomendação.

 

Confira a íntegra da recomendação

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF