MPF recomenda ao Cremers que se adeque à Lei de Acesso à Informação no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

4 de Abril de 2025 às 16h41

MPF recomenda ao Cremers que se adeque à Lei de Acesso à Informação no RS

Foi recomendada a disponibilização de vídeos das reuniões do Conselho às partes interessadas após médico ter acesso negado a vídeo de julgamento de sindicância

Fotografia de uma sala de cirurgia com médicas operando um paciente


Foto ilustrativa. Fonte: Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, o Cremers, que as reuniões do Conselho sejam gravadas, armazenadas e o vídeo (ou trecho do vídeo) seja disponibilizado àqueles que comprovarem interesse nos casos em apreciação.

A recomendação foi encaminhada após um médico de Passo Fundo, na região norte do RS, a 289 km da capital Porto Alegre, ter representado ao MPF diante da suspeita de que o Cremers teria violado a Lei de Acesso à Informação – LAI, a Lei nº 12.517/2012.

De acordo com o MPF, este mesmo médico havia oferecido uma representação ao Cremers que envolvia um hospital localizado em Passo Fundo. Esta representação deu origem a uma sindicância, que veio a ser julgada pelo próprio Conselho.

Ao solicitar o vídeo do julgamento da sindicância ao Cremers, porém, o médico teve seu pedido de acesso à gravação negado, ao argumento de que “o vídeo era utilizado tão somente para a elaboração da ata”, possibilitando a coleta de algumas informações, tais como horários de início e de fim e o quórum da sessão, e que, “após a confecção da ata, a gravação era apagada, conforme previsto em regimento interno do Conselho”.

De acordo com o texto da recomendação, não se vislumbra o motivo para que os vídeos das sessões de julgamento do Cremers não sejam disponibilizados àqueles que comprovarem interesse. “Se já é feita gravação da sessão para elaboração da ata, o vídeo também deveria ficar disponível para os interessados, até mesmo para possibilitar eventual comparação entre o que foi discutido e o que veio a ser registrado em ata”, argumenta o MPF.

O MPF reforça que a Constituição Federal e a LAI dão primazia ao princípio da publicidade e transparência e que a LAI é aplicável às autarquias, como o Cremers. Além disso, “o registro em vídeo das sessões de julgamento ou reuniões, seu armazenamento e disponibilização posterior aos interessados, além de justificado nos princípios da publicidade e da busca da verdade real, também tem respaldo no princípio da boa fé”, ressalta a recomendação do MPF.

 

Procedimento Preparatório n.º 1.29.000.007696/2024-15

 

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Fonte MPF