Meio Ambiente
2 de Setembro de 2024 às 9h3
MPF recomenda anulação de licenças em Marechal Deodoro (AL) até análise completa de impactos ambientais
Órgão ambiental deixou de cumprir sentença que determinou condicionantes prévias à instalação de qualquer novo empreendimento na região
Arte: Comunicação MPF/AL
Na tarde da última sexta-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura do Município de Marechal Deodoro (AL) que anule a licença prévia e, caso já tenha sido emitida, a licença de instalação de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês. A medida visa garantir que normas ambientais e condicionantes judiciais sejam cumpridas.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Lucas Horta, alerta que o órgão ambiental municipal cumpra as condições estabelecidas na sentença conjunta das ACPs de números 0001301-42.2012.4.05.8000 e 0003884-68.2010.4.05.8000. Principalmente, quanto à exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região.
Para o MPF, a viabilidade ambiental do empreendimento só poderá ser confirmada após a avaliação conjunta desses estudos, que devem contemplar tanto os impactos sobre o meio biótico e abiótico, quanto os reflexos sociais e possíveis alterações na drenagem e no descarte de efluentes sanitários.
Entre as condicionantes determinadas na sentença e descumpridas está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região, que também é ponto de interesse da recomendação. Além disso, o MPF solicita a realização de um estudo exaustivo de balanço hídrico para avaliar a viabilidade do local escolhido para instalação do empreendimento, considerando eventuais sobreposições a áreas úmidas e os efeitos dessas intervenções no ecossistema.
A definição da solução adequada para o tratamento de esgoto do condomínio também é determinante. Assim, a recomendação alerta para a necessária comparação entre a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e a implantação de sistemas individuais, como fossas e valas de infiltração. A escolha deve ser feita com base em estudos técnicos que atestem a viabilidade da solução escolhida na fase de licença prévia.
Entenda – A recomendação do MPF surgiu a partir da apuração de uma representação feita pelo Instituto Salsa-de-Praia, que denunciou a construção de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês, que poderia prejudicar uma Área de Preservação Permanente (APP). A notícia alertou para o risco de danos à vegetação de restinga e às tartarugas marinhas ameaçadas de extinção.
Laudos técnicos elaborados pela Perícia do MPF indicaram que a área destinada à criação da RPPN pode ser inadequada, tanto qualitativa quanto quantitativamente. Além disso, o Relatório Técnico do IMA foi inconclusivo sobre a viabilidade de criação da reserva, devido ao elevado grau de degradação do local.
O juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas, em cumprimento da sentença, havia determinado que todos os empreendimentos na área definida deveriam adotar todas as providências determinadas como medida de compensação ambiental antes de iniciar qualquer ato de execução de novo projeto.
O MPF destaca a importância do licenciamento ambiental estar alinhado aos princípios da prevenção e precaução, garantindo a participação informada da população nas decisões sobre o meio ambiente. A instituição ressalta que os potenciais impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos devem ser considerados para evitar a socialização indevida dos danos ambientais, caso contrário o princípio do poluidor-pagador será violado.
Inquérito Civil nº 1.11.000.000581/2024-26
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