Direitos do Cidadão
14 de Janeiro de 2026 às 8h50
MPF recomenda adoção de comissões de heteroidentificação em instituições privadas de ensino superior no Acre
Órgão cobra mecanismos de verificação para garantir efetividade das cotas raciais no Prouni

Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) expediu três recomendações a instituições privadas de ensino superior com atuação no Acre para que instituam comissões de heteroidentificação racial nos processos de concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), com o objetivo de assegurar a efetividade das políticas afirmativas e prevenir fraudes no acesso às vagas destinadas a pessoas negras – pretas e pardas – e indígenas.
As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias no âmbito de procedimento instaurado para acompanhar a regularidade da aplicação das ações afirmativas raciais no Prouni. O MPF constatou que, embora a legislação atribua às instituições de ensino superior a responsabilidade pela aferição das informações prestadas pelos candidatos, não há, na prática, a adoção de mecanismos formais de verificação complementar à autodeclaração racial.
As instituições que receberam as recomendações são a Estácio Unimeta e o Centro Universitário Uninorte, ambos da capital, Rio Branco, e o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, de Cruzeiro do Sul, cidade no interior do estado.
Eficácia das políticas afirmativas – Segundo o MPF, a ausência de comissões de heteroidentificação compromete a finalidade das políticas públicas de inclusão, ao permitir que vagas destinadas a grupos historicamente discriminados não alcancem seus reais beneficiários. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade das cotas raciais e a legitimidade da utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que observados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.
As recomendações têm como base a Constituição Federal, tratados internacionais de combate ao racismo ratificados pelo Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.096/2005, com redação dada pela Lei nº 14.350/2022, que estabelece a obrigatoriedade de percentual mínimo de bolsas destinadas a políticas afirmativas, conforme a composição étnico-racial da unidade federativa, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O MPF destaca que a legislação não dispensa a aferição das informações prestadas pelos candidatos e que a autodeclaração, embora relevante, não é suficiente, de forma isolada, para garantir a correta aplicação da política pública.
Entre as medidas recomendadas às instituições estão a criação de bancas de heteroidentificação com critérios objetivos, a observância do fenótipo como parâmetro de análise e a formalização de procedimentos que assegurem transparência, controle e respeito aos direitos dos candidatos. Para o órgão, a iniciativa busca fortalecer a igualdade material no acesso ao ensino superior e assegurar que as ações afirmativas cumpram seu papel constitucional de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
As instituições têm dez dias para informar se acatam as recomendações e quais providências foram adotadas. O MPF esclarece que o não atendimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Recomendação nº 9/2025 – Estácio Unimeta
Recomendação nº 10/2025 – Centro Universitário Uninorte
Recomendação nº 11/2025 – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
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Fonte MPF

