Direitos do Cidadão
30 de Junho de 2025 às 8h40
MPF recomenda à Universidade Federal de Sergipe efetiva aplicação das cotas para negros em concurso de professor
Universidade deve garantir uma seleção pública que observe o princípio da igualdade, sem discriminação aos candidatos negros
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e as Comissões Examinadoras do Concurso Público para Professor Efetivo em andamento para garantir a efetividade da Lei de Cotas. O objetivo é garantir uma seleção pública que observe o princípio da igualdade, sem discriminação aos candidatos negros, com foco na disponibilização de espelhos de prova e observância de critérios objetivos de avaliação.
Na recomendação, assinada em 9 de junho pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, o MPF requer que a UFS observe os princípios da impessoalidade, da motivação, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório no concurso, em especial por meio da transparência das avaliações e fundamentação das decisões com justificativas detalhadas das notas atribuídas em todas as etapas.
A recomendação também orienta a observância rigorosa das regras de impedimento e suspeição previstas em resolução do Conselho Universitário da UFS, que proíbe a participação na comissão examinadora do concurso de membro com vínculos familiares, afetivos, acadêmicos ou profissionais com candidatos. Os integrantes das comissões deverão declarar formalmente a ausência de impedimentos ou suspeições após a divulgação da lista de inscritos.
O MPF indicou, ainda, que o reitor da UFS publique a recomendação no site oficial da instituição, em redes sociais e na página do concurso e que sejam adotadas medidas para incorporar as diretrizes relacionadas à transparência na correção das provas em todos os concursos públicos da universidade.
A UFS e as comissões examinadoras têm o prazo de dez dias, a contar do recebimento, para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação
Acordo judicial – A recomendação foi enviada pelo MPF com o objetivo de garantir efetividade ao acordo judicial entre o MPF e a UFS (na Ação Civil Púbica nº 0808227-72.2023.4.05.8500) celebrado para reparar danos à ação afirmativa de cotas raciais em concursos anteriores para o cargo de professor efetivo. Com o acordo, a UFS deve repor 41 vagas em seus concursos para professor efetivo, que deixaram de ser destinadas a candidatos negros em seleções realizadas entre 2014 e 2019.
A reparação busca garantir que a ação afirmativa de cotas raciais produza resultados concretos, ou seja, permita de verdade o acesso dos negros a cargos públicos de prestígio na Administração Federal, contribuindo para superação do racismo que ainda existe na sociedade brasileira.
Na recomendação, o MPF destacou que há diversos estudos e pesquisas acadêmicas publicadas que demonstram a baixa efetividade na aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos realizados pelas universidades federais ao longo dos anos. Isso se deu em razão da adoção de comportamentos e interpretações que limitam o alcance ou mesmo impedem a incidência das cotas para negros na prática.
“Devemos nos perguntar por que a Lei de Cotas nos concursos federais está em vigor há mais de dez anos, mas não alterou significativamente a presença dos negros em cargos públicos de prestígio. Eles continuam sendo muito poucos quando comparamos com o total da população negra brasileira e por regiões. Então é preciso que as cotas sejam bem aplicadas, especialmente porque há muitos profissionais negros com competência para serem professores nas universidades. Inclusive para que as novas gerações negras possam se reconhecer no espaço acadêmico, que também é delas”, comentou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo.
O recente edital foi lançado em 14 de abril e abrange vagas para Enfermagem, Medicina, Terapia Ocupacional, Arquitetura e Urbanismo, Farmácia, História, Letras Libras, Psicologia, Química e Teatro. O concurso já prevê a reserva de vagas para candidatos negros com um percentual adicional de 10% proveniente do acordo judicial.
Recomendação nº 3/2025
Ação Civil Pública nº 0808227-72.2023.4.05.8500
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Fonte MPF