MPF recomenda à UFU medidas de memória e reparação às estudantes vítimas de feminicídio — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

2 de Julho de 2024 às 17h35

MPF recomenda à UFU medidas de memória e reparação às estudantes vítimas de feminicídio

Foi solicitada a retificação de registros acadêmicos com informações sobre os crimes e a renomeação de sala em memória a uma das vítimas

Fotografia as mãos de várias pessoas unidas e o texto Direitos dos Cidadãos na cor branca sobre a imagem


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais, para que adote medidas de memória e reparação às estudantes vítimas de feminicídio por outros alunos da instituição. A recomendação visa reconhecer e preservar a memória das vítimas, Roberta Duarte Neves e Elisângela Aparecida de Oliveira Araújo, bem como prevenir a repetição de atos violentos. A UFU deve retificar os registros acadêmicos das vítimas e dos agressores com informações sobre os crimes, conceder diplomas de conclusão de curso e renomear espaços em memória às vítimas.

Roberta Duarte Neves foi aluna do curso de Medicina Veterinária da UFU, entre os anos de 1991 e 1993. Ela foi vítima de feminicídio, sendo assassinada por um estudante de Medicina Veterinária, em 17 de novembro de 1993. Elisângela Aparecida de Oliveira Araújo foi aluna do curso de Psicologia da UFU, entre os anos de 1999 e 2003. Ela também foi vítima de feminicídio, sendo assassinada por outro estudante de Medicina Veterinária, em setembro de 2003. Em ambos os casos, os assassinos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Concessão de diploma – O MPF recomendou à Universidade Federal de Uberlândia que proceda à retificação dos registros acadêmicos das vítimas e alunos envolvidos nos casos de feminicídio. Especificamente, os registros devem mencionar os motivos pelos quais as vítimas não concluíram o curso. Além disso, a UFU deve analisar a possibilidade de conceder o diploma de conclusão de curso à aluna Roberta Neves, como forma institucional de reconhecimento e conforto à família. O curso de Psicologia já havia concedido o diploma de conclusão de curso à Elisângela Araújo.

Conforme a recomendação, nos registros acadêmicos dos alunos condenados pelo crime de feminicídio deve constar, especificamente, que foram condenados pelo assassinato das vítimas e o motivo pelo qual não concluíram o curso ou o fizeram em tempo superior ao estabelecido.

Memória – O MPF ainda recomendou que a Universidade avalie a possibilidade de renomear uma sala do prédio da Faculdade de Medicina Veterinária (FAMEV) com o nome da aluna Roberta Neves, como forma de reconhecimento e memória da vítima de feminicídio. A memória da aluna Elisângela Araújo já foi reconhecida pela instituição com o nome de uma sala. Em 15 de abril deste ano, o Instituto de Psicologia da UFU renomeou a antiga Sala de Vídeo do CENPS para Sala Elisângela Aparecida Oliveira Araújo, em uma cerimônia que contou com a presença de familiares, amigos, discentes, técnicos e docentes do Instituto de Psicologia.

Denúncias e banco de dados – Conforme a recomendação, a UFU deve criar um banco de dados a partir dos relatos documentados e encaminhados para a Ouvidoria da instituição, contendo informações sobre casos de quaisquer tipos de violência contra mulheres ocorridas nos campi e estruturas físicas ligadas à universidade. Além disso, a recomendação inclui a implementação de um fluxo de atendimento para denúncias e a criação de uma Ouvidoria Especializada, visando fortalecer as ações de prevenção e combate à violência de gênero.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, que assina a recomendação, “mostra-se imprescindível a adoção de postura fidedigna e honrosa em relação à memória e reparação das estudantes vítimas de feminicídio por também alunos da UFU. Além disso, é fundamental que a instituição de ensino adote medidas efetivas de acolhimento, acompanhamento e enfrentamento de casos de violência contra as mulheres, bem como crie instrumentos para a prevenção de quaisquer tipos de violência nos campi e estruturas físicas ligadas à Universidade”.

O representante do MPF ainda ressaltou o esforço da universidade e a necessidade de medidas para preservação dos direitos das mulheres: “A UFU tem feito esforços nos últimos anos e aprovado políticas internas de prevenção à violência contra as mulheres, bem como o acolhimento das vítimas. Entretanto, ainda há muito o que se fazer para dar concretude suficiente às referidas políticas e à preservação dos direitos humanos das mulheres subjacentes à elas”, concluiu Onésio Amaral.

Direito de lembrar – A recomendação menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.010.606/RJ, apreciou o Tema 786 de Repercussão Geral. Nesse julgamento, o STF firmou o entendimento de que é incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento. Em vez disso, o Estado deve valorizar o direito de lembrar, reconstruir a história e evitar a repetição de eventos cruéis e desumanos, reforçando a importância da memória e da verdade como direitos humanos e dever do Estado.

A recomendação também registra que o direito à memória representa uma necessidade individual e coletiva de afirmação e conhecimento do passado, uma vez que abrange sujeitos atuais e de gerações futuras.

Feminicídio no país – O documento também menciona que, de acordo com um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), estimou-se que houve 1.463 vítimas de feminicídio no ano de 2023 em todo o país. Além disso, desde o ano de 2015, o FBSP contabilizou pelo menos 10.655 mulheres que foram vítimas desse crime no Brasil. O documento ainda menciona que, segundo dados do Observatório da Violência, divulgados em março de 2024, a cada vinte e quatro horas, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência no ano de 2023. Essa violência pode incluir aspectos físicos, sexuais, morais, entre outros.

Instrumentos legais – A recomendação ainda menciona algumas leis que visam proteger as mulheres e combater a violência de gênero no Brasil, dentre elas, a Lei n. 13.104/2015, que alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o classificou como crime hediondo. Além da Lei n. 14.540/2023 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Íntegra da recomendação.

 

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Fonte MPF