Direitos do Cidadão
24 de Novembro de 2025 às 14h15
MPF recomenda à Ufam e ao MEC a aplicação de cotas em processos seletivos que ofertam vagas residuais
Recomendação pede respeito à Lei de Cotas; instituições têm 30 dias para se manifestar

Imagem: Stockphotos
De acordo com informações enviadas ao MPF, a Ufam não observa a reserva de vagas para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processo Seletivos Extramacro (PSE), em contrariedade à Lei de Cotas.
A Ufam justificou que, por se tratar de vagas remanescentes, não seria obrigatória a aplicação das cotas. No entanto, o MPF sustenta que o PSE, ao oferecer as vagas resultantes de desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar, configura, na prática, um concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação.
A recomendação se baseia em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Nota Técnica 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que assinalou “a necessidade de observância obrigatória da reserva de vagas nos moldes estabelecidos pela Lei n. 12.711/2012, a todas as modalidades de ingresso, incluindo a ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, não estando sujeita à discricionariedade das instituições de ensino.
Em relação ao MEC, foi recomendada a modificação da Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, eliminando o trecho que exclui “transferências e os processos seletivos destinados a portadores de diploma de curso superior” da obrigatoriedade das cotas. O MEC deve, ainda, atualizar as regras para indicar, de forma expressa, que as vagas reservadas devem ser aplicadas nos processos seletivos para vagas ociosas e informar oficialmente as instituições federais sobre a mudança na regulamentação.
Lei de cotas – A Lei 12.711/2012 exige que as instituições federais de educação superior reservem, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, e que essas vagas sejam preenchidas por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência, em proporção à população local.
O MPF deu um prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação e quais medidas serão tomadas. O não acatamento da recomendação pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil, administrativa ou criminal dos responsáveis.
Fonte MPF

