Direitos do Cidadão
8 de Julho de 2025 às 17h55
MPF recomenda a retirada de nomes de ditadores militares de escolas públicas e ruas no RS
Locais prestam homenagem a Castelo Branco e Costa e Silva, apontados como responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul a criação de uma comissão técnica com o objetivo de mudar o nome de três escolas estaduais que homenageiam figuras apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Castelo Branco, em Frederico Westphalen, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Arthur da Costa e Silva, em Casca, e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, em Áurea, fazem referência a ex-presidentes do regime militar, indicados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como responsáveis por crimes cometidos no período.
Também foram expedidas recomendações ao prefeito do Município de Passo Fundo, com relação à Travessa Marechal Costa e Silva; ao prefeito do Município de Bom Progresso, para mudança do nome da Avenida Castelo Branco; e à secretária municipal de Educação de Carazinho, mencionando a Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco. A medida recomendada também foi a criação de comissões técnicas para a troca dos nomes.
Argumentos – Segundo o MPF, em caso de desrespeito a convenções e decisões de organismos internacionais, como quando constatadas violações de direitos humanos, mesmo que as condutas tenham sido praticadas internamente por estados ou municípios, é a União que responde no plano internacional.
Ao defender a troca dos nomes de bens públicos e logradouros que prestam homenagem a ditadores, o órgão lembra que a providência é uma das medidas a serem adotadas no âmbito da Justiça de Transição, conjunto de ações que busca reparar e punir as violações contra direitos humanos cometidas em períodos de exceção. “É uma importante forma de reparação simbólica às vítimas, bem como de promoção da memória e ainda de garantia de não-repetição”, registra o texto das recomendações.
O MPF menciona ainda a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, no caso Gomes Lund, condenou o Estado brasileiro a indenizar familiares das vítimas desaparecidas na região do Araguaia, sustentando que a Lei de Anistia não pode ser utilizada para eliminar o dever de reparação integral dos danos produzidos durante a ditadura militar.
As recomendações registram que “em nosso ordenamento jurídico, não se afigura possível a manutenção de nomes de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, os quais foram relacionados no Relatório Final da CNV”. O MPF refere também que o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) prevê o fomento a debates e a divulgação de informações “no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores”.
Por fim, ressalta que o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), enfatiza a necessidade de atuação do Ministério Público para “garantir a preservação da memória histórica e da verdade e coibir qualquer ato que glorifique ou homenageie pessoas e entes públicos ou privados que praticaram graves violações de direitos humanos, inclusive com eventual responsabilização dos envolvidos”.
Os órgãos têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas para o cumprimento das recomendações, ou as razões para o não acatamento.
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Fonte MPF