MPF recomenda a reconvocação para heteroidentificação de cotista no CPNU — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Concursos

3 de Janeiro de 2025 às 13h15

MPF recomenda a reconvocação para heteroidentificação de cotista no CPNU

Pela falta de uma comunicação clara, candidatos deixaram de comparecer à primeira convocação, sendo eliminados do certame

Vinheta do MPF com letreiro Recomendação sobreposto a uma imagem de uma mão com caneta em punho, como se escrevesse a palavra recomendação.


Arte Secom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) uma nova convocação de candidatos que foram eliminados por não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, realizado em novembro do ano passado, pelo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A recomendação foi atendida pelo MGI e pela Cesgranrio, que decidiram incluir no Edital Específico nº 1, de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação e Decorrente Envio de Títulos, publicado em 23/12/2024, os candidatos que não realizaram anteriormente, no CPNU, o procedimento de heteroidentificação (art. 1.1 do referido Edital).

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro recebeu informações de candidatos relatando falta de clareza e dificuldades no acesso às instruções sobre a primeira convocação para a heteroidentificação.

De fato, o link de acesso à convocação na área do candidato era o mesmo utilizado para comunicar os resultados de recursos contra a prova discursiva, o que gerou confusão e levou à ausência involuntária de diversos candidatos no procedimento. Segundo o MPF, houve falta de clareza e objetividade na divulgação da convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer à vagas reservadas, gerando dúvida razoável aos candidatos quanto à efetiva publicação da referida convocação e ao cumprimento do cronograma do certame inicialmente programado.

Na recomendação expedida, o MPF argumentou que a eliminação de candidatos cotistas por não comparecimento à avaliação de heteroidentificação não caracterizou “caso isolado” decorrente do não acompanhamento pontual das divulgações por determinados candidatos, havendo elementos indicativos da quebra da lógica adotada no CPNU para a divulgação dos atos convocatórios, o que gerou dúvidas razoáveis em vários candidatos cotistas.

Para a PRDC, a falta de clareza na comunicação violou princípios da administração pública, como a transparência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, prejudicando a efetividade da política de cotas raciais. Isto é, a questão ultrapassou o interesse individual, impulsionando a medida extrajudicial para a defesa do interesse coletivo na garantia da isonomia e da máxima efetividade da política de cotas.

Em resposta à recomendação do MPF, a Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do CPNU, se comprometeu a reintegrar os 4.048 candidatos eliminados por não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, oferecendo-lhes uma nova oportunidade para participar da etapa. O acolhimento da recomendação foi confirmado pela área técnica do MGI, que entendeu ser viável oportunizar uma nova chamada para aqueles candidatos que não fizeram a heteroidentificação anteriormente, observando o atual cronograma do concurso. A nova data para a heteroidentificação foi definida para os dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

De acordo com o MGI, para garantir a ciência sobre a nova possibilidade de participar da próxima etapa de heteroidentificação foi realizada a publicação do Edital Específico nº 1, ato formal de divulgação nos concursos públicos. Foi também realizada a comunicação direta com os convocados, via área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio, bem como anunciada a medida no sítio do CPNU, além dos demais meios de comunicação usados pela banca, a partir dos contatos cadastrados pelos candidatos.

Publicação de nova chamada –  De fato, no dia 23 de dezembro, o site do CNPU publicou a notícia sobre a nova convocação para heteroidentificação, incluindo os candidatos que não realizaram o procedimento de heteroidentificação, anteriormente, no CPNU. Na mesma data foi publicado no Diário Oficial da União o Edital Específico nº 1 (clique aqui).

 

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF