MPF recomenda à Prefeitura de Tapauá (AM) que atue para impedir a abertura de ramais em áreas próximas de terras indígenas — Procuradoria da República no Amazonas

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Indígenas

18 de Setembro de 2024 às 9h28

MPF recomenda à Prefeitura de Tapauá (AM) que atue para impedir a abertura de ramais em áreas próximas de terras indígenas

Lideranças indígenas relatam que novos ramais foram abertos na área, por servidores da prefeitura, sem o devido licenciamento ambiental

foto mostra vista aérea da floresta amazônica, árvores ocupam todo o espaço.


Imagem: Stockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Tapauá (AM), município distante 449 quilômetros de Manaus, que pare de abrir, auxiliar e prosseguir na abertura de novos ramais na região de Vista Alegre ou em qualquer área próxima das terras indígenas Igarapé São João e Tawamirim, no Amazonas. O MPF também requisitou que a Prefeitura, por meio de seu órgão ambiental, atue para impedir o início ou prosseguimento das aberturas que não possuam o devido licenciamento ambiental.

A atuação do MPF se dá em procedimento que apura os prejuízos ao povo indígena Apurinã, das terras indígenas Igarapé São João e Tawamirim, em razão da construção de estrada que passa por estas terras. Em manifestação encaminhada por lideranças indígenas ao órgão, foi relatado que novos ramais vinham sendo abertos por servidores da Prefeitura de Tapauá, apresentando prejuízos ao povo indígena.

De acordo com a manifestação das lideranças, o desmatamento da área pode ser comprovado por vídeos e fotos. Os indígenas também indicam que, no local de abertura dos novos ramais, não há placas indicando as possíveis licenças ambientais expedidas para autorizar os trabalhos na região. Na recomendação, o MPF estabelece prazo de 15 dias para que a Prefeitura preste informações sobre o acatamento das orientações, encaminhando comprovação de seu cumprimento. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A recomendação também foi enviada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que tomem conhecimento do documento e adotem as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Íntegra da Recomendação

Fonte MPF