Fiscalização de Atos Administrativos
11 de Março de 2025 às 18h45
MPF recomenda a implementação de sistema de pesagem de veículos em rodovias federais
Ministério dos Transportes e Dnit devem modernizar regulamentação para aumentar punições aos infratores

Foto: Divulgação Portal Gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) recomendando a implementação imediata de sistema de pesagem de veículos nas rodovias federais do país. A medida tem como objetivo preservar as estradas brasileiras e garantir a segurança viária. O documento aponta que o excesso de peso danifica as estradas, aumenta os custos de manutenção e gera concorrência desleal.
A recomendação é resultado de uma análise realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), sobre os impactos do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias brasileiras e aponta causas e soluções para amenizar o problema.
Após analisar experiências internacionais de fiscalização, o atual cenário brasileiro e as regulamentações existentes no país, o MPF sugeriu uma série de medidas.
Pesagem em movimento – Uma das sugestões do MPF é a utilização de um sistema de pesagem de veículos em movimento. O país não possui um sistema nacional de pesagem desde 2014 e a interrupção da pesagem de cargas causa prejuízos estimados em R$ 2 milhões por mês.
Para o MPF, os sistemas de pesagem, aliados a tecnologias de comunicação e integração de dados, possibilitam uma fiscalização mais abrangente e em tempo real.
Com isso, espera-se a redução de acidentes, a preservação da qualidade do pavimento das rodovias e a diminuição da concorrência desleal que permite a alguns transportadores oferecer preços menores, prejudicando aqueles que operam legalmente.
Nesse sentido, o MPF aponta para a necessidade de alterações na legislação para viabilizar a ampliação da fiscalização com sistemas de pesagem em alta velocidade e recomenda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja provocado a adequar a regulamentação legal do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a expressamente permitir a pesagem de veículos em movimento, por meio das tecnologias adequadas.
Punição aos infratores – Além da implementação das balanças, o MPF aponta a necessidade de atualização das punições aos infratores. Atualmente, a infração é considerada média, com incidência de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido para a retirada da carga excedente.
A nota técnica recomenda analisar a possibilidade de alterar a legislação para permitir a retirada do veículo de circulação ou o impedimento de seu licenciamento em caso de multas não pagas. Também recomenda a atualização dos valores das multas.
Segundo o MPF, em termos econômicos, os valores das multas não são suficientes para cobrir os custos da administração pública com a manutenção das rodovias. Somente nos últimos cinco anos, estima-se que o governo federal desembolsou quase R$ 5 bilhões em manutenção e recuperação de estradas federais.
Os procuradores do GT enfatizam que a imposição da penalidade de multa, por si só, muitas vezes não é suficiente para coibir o excesso de peso, “Quando praticado intencionalmente, mostra-se compensatório frente ao potencial ganho econômico da relação frete/multa”, diz trecho da nota.
Por fim, o estudo ressalta que a deterioração da malha viária nacional tem consequências catastróficas para a comunicação e o transporte em um país de dimensões continentais. O aumento da taxa de tolerância para excesso de peso pode causar aumento nos gastos com transporte para toda a sociedade.
Fonte MPF