MPF recomenda a implementação de aferição para autodeclarações de candidatos cotistas na concessão de bolsas do Prouni — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

10 de Julho de 2025 às 18h0

MPF recomenda a implementação de aferição para autodeclarações de candidatos cotistas na concessão de bolsas do Prouni

Foi recomendado ao MEC e às universidades privadas do RS a criação de bancas de heteroidentificação para evitar falhas nas seleções

MPF recomenda a implementação de aferição para autodeclarações de candidatos cotistas na concessão de bolsas do Prouni

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendações ao Ministro da Educação, Camilo Santana, e a quatro universidades privadas no Rio Grande do Sul para a criação de mecanismos de heteroidentificação (aferição por banca) para a concessão de bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) aos candidatos negros e indígenas.

As recomendações são para que o Ministério da Educação (MEC) regulamente a necessidade de implementação de mecanismos de heteroidentificação e as universidades instituam a utilização de bancas de heteroidentificação como mecanismo complementar de aferição das informações prestadas na autodeclaração pelos candidatos e candidatas. O objetivo é garantir a correta implementação das ações afirmativas com a destinação das bolsas aos candidatos cotistas, como forma de assegurar que os beneficiados efetivamente sejam pessoas negras e indígenas, bem como evitando assim possíveis fraudes.

A recomendação ao MEC foi encaminhada pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão no RS e no RJ. Já as recomendações à Universidade do Vale do Rio Dos Sinos (Unisinos), à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Puc-RS), à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e à Universidade Ritter dos Reis (Uniritter) foram encaminhadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS.

O MPF argumenta que, de acordo com a Lei nº 11.096/2005 que criou o Prouni, as instituições de ensino superior que aderirem ao Programa assumem a obrigação de oferecer percentual de bolsas para indígenas e pessoas negras (pardas e pretas). Além disso, a mesma lei determina que a responsabilidade pelas informações prestadas no momento da autodeclaração são do próprio candidato e que “compete às instituições de ensino superior a aferição das informações prestadas pelo candidato”, conforme destacam as recomendações.

Ainda que o MEC não tenha regulamentado o procedimento de verificação das informações prestadas para a autodeclaração como indígena e pessoa negra, o MPF informa que a realização de heteroidentificação por banca, com base na análise do fenótipo do candidato, é o meio adequado para a aferição da autodeclaração, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao tratar da matéria.

Conforme ressalta o MPF nos documentos, “a heteroidentificação como instrumento complementar à autodeclaração deve ser aplicada a todos os processos seletivos com ofertas de vagas pelo sistema de cotas raciais, pela igualdade de propósitos: garantir a efetividade da política afirmativa e evitar a incidência de fraude”.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que integram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, e pela procuradora da República Aline Mancino Caixeta, da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. A recomendação ao MEC foi encaminhada pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, atual procurador federal dos Direitos do Cidadão.

 

Recomendação ao MEC

Recomendação à Universidade do Vale do Rio Dos Sinos (Unisinos)

Recomendação à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Puc-RS)

Recomendação à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra)

Recomendação à Universidade Ritter dos Reis (Uniritter)

 

Fonte MPF