MPF recomenda à ANP a suspensão imediata do leilão que inclui 47 blocos de petróleo na foz do Rio Amazonas — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

27 de Maio de 2025 às 11h25

MPF recomenda à ANP a suspensão imediata do leilão que inclui 47 blocos de petróleo na foz do Rio Amazonas

Exploração de petróleo em desacordo com a legislação gera graves riscos socioambientais e viola compromissos climáticos

Foto retangular em close-up de um bocal de mangueira metálico coberto por petróleo, que forma uma poça espessa e irregular sobre uma superfície escura abaixo.


Foto ilustrativa: Anan Kaewkhammul, via Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho, ou exclua do leilão os 47 blocos petrolíferos localizados na bacia da foz do Rio Amazonas. A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (26), com prazo de 72 horas para que a ANP comunique a adoção das medidas.

O MPF aponta que a decisão de expandir a fronteira de exploração petrolífera no Brasil, especialmente na foz do Amazonas, representa um grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país, que se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).

A recomendação ressalta que os 47 blocos são reofertas de áreas não arrematadas na 11ª Rodada de Licitação (2013-2014) e que, mesmo após mais de dez anos, nenhum dos blocos então arrematados na bacia obteve licença de operação.

O MPF cita, ainda, o indeferimento de licenças ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para blocos na região devido à dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de óleo e apresentar programas ambientais adequados às especificidades amazônicas.

Falta de estudos e consultas – O MPF aponta, também, a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que ainda não foi realizada para a bacia da foz do Amazonas e para a bacia Pará-Maranhão, apesar de ambas serem áreas ambientalmente sensíveis e pouco estudadas. De forma contraditória, a falta de estudos estratégicos como a AAAS levou à exclusão de todos os blocos da bacia Pará-Maranhão, mas não dos blocos da foz do Amazonas, ressalta o MPF.

A recomendação enfatiza a necessidade do cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ausência de previsão de CPLI nos modelos de contrato da ANP é apontada pelo MPF como falha grave.

O MPF sustenta que a CPLI deve ocorrer na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação, e abranger os impactos socioambientais em toda a área dos projetos, não apenas bloco a bloco ou na fase de perfuração.

Por fim, o MPF destaca a necessidade de um estudo de impacto climático antes da concessão, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal, dado que a operação de múltiplos blocos gera efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentam a pressão sobre o clima.

Detalhes da recomendação – Além da suspensão do leilão ou exclusão dos 47 blocos, o MPF recomenda que a ANP realize:

  • AAAS para a bacia da foz do Amazonas;
  • CPLI durante a fase de planejamento e, consequentemente, antes de qualquer medida relacionada à licitação;
  • estudo técnico de viabilidade econômica, social e ambiental, considerando aspectos humanos, históricos, arqueológicos e ambientais, dentre outros;
  • estudos de impactos a indígenas, a quilombolas e a demais povos e comunidades tradicionais, avaliando impactos socioambientais em toda a área dos projetos na bacia e não apenas na fase de perfuração e muito menos analisando apenas um bloco de cada vez; e
  • estudo de impacto climático antes da concessão.

Compromissos sob risco – Além da Convenção nº 169 da OIT, o MPF ressalta que outros compromissos internacionais assumidos pelo Brasil podem ser violados pela exploração de petróleo na foz do Amazonas em desacordo com a legislação. Entre esses outros compromissos estão a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção Ramsar sobre Zonas Úmidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris. Este último, segundo o MPF, possui status de norma supralegal e visa limitar o aumento da temperatura global, o que contrasta com a expansão da exploração de petróleo.

Sobre recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de fazer com que o destinatário pratique ou deixe de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

É uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.

Recomendação nº 9/2025

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF