Consumidor e Ordem Econômica
28 de Janeiro de 2026 às 19h25
MPF recomenda à Aneel que suspenda autorizações para linha de transmissão que corta Minas Gerais, São Paulo e Goiás
O objetivo é garantir que comunidades recebam informações claras e discutam impactos em suas propriedades antes do avanço das obras

Imagem ilustrativa. Linhas de transmissão de energia. Foto: Aneel.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão imediata das autorizações que permitem o uso de terras para a construção de uma linha de transmissão que atravessa os estados de Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A medida foi tomada após o MPF identificar falhas no processo de comunicação da concessionária responsável pelo empreendimento com os moradores e prefeituras das cidades atingidas. O objetivo é garantir que as comunidades recebam informações claras sobre o projeto e possam discutir os impactos em suas propriedades antes que as obras avancem.
A recomendação foca no empreendimento da empresa Transmissora EKTT 9 relativo ao contrato de concessão nº 007/2022. O projeto prevê a construção, operação e manutenção de instalações de torres de energia nos trechos Arinos (MG) – Paracatu (MG) – Nova Ponte (MG) – Araraquara (SP) – Itumbiara (GO) totalizando 1.635 quilômetros, passando por 35 municípios e mais de 200 propriedades rurais. Para que a empresa possa usar áreas privadas, a agência reguladora emite a chamada Declaração de Utilidade Pública (DUP), um documento que funciona como uma autorização oficial para que a concessionária entre nas propriedades e realize as obras necessárias.
No entanto, o MPF aponta que a empresa teria descumprido o artigo 10 da Resolução Normativa nº 919/2021 da própria Aneel. Essa norma obriga as concessionárias a realizar reuniões públicas e manter um diálogo transparente com os donos das terras sobre as indenizações e os limites das áreas afetadas. Relatos de prefeituras mineiras, como as de Monte Carmelo e Coromandel, indicam que esses encontros não ocorreram, o que fere o direito à informação e gera insegurança para centenas de famílias.
Prejuízos reais – Um dos principais pontos de preocupação envolve os prejuízos ao agronegócio e à economia regional. A instalação de torres e cabos pode impedir o uso de equipamentos de irrigação, conhecidos como pivôs centrais, e dificultar a pulverização de plantações por aviões. Sem o cumprimento das regras de comunicação, os produtores rurais enfrentam a possibilidade de ter suas atividades interrompidas de forma repentina, o que pode causar danos financeiros e aumentar o número de disputas judiciais na região. A suspensão recomendada pelo MPF deve durar até que a seja comprovado o cumprimento integral da norma que regula esse processo dialógico.
Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, a participação da sociedade é fundamental para evitar conflitos e garantir a transparência. “O processo de diálogo não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo para prevenir danos e assegurar que o direito à informação dos proprietários e dos municípios seja respeitado”, afirmou. Segundo ele, a escuta ativa ajuda a reduzir disputas judiciais e garante que o progresso do serviço público ocorra em harmonia com os interesses das comunidades locais.
Outros pedidos – No documento o MPF também recomenda que a Aneel fiscalize se a empresa apresentou laudos técnicos corretos e se realmente se esforçou para negociar com cada proprietário. A agência reguladora tem o prazo de 10 dias para informar se vai adotar as medidas recomendadas pelo MPF e quais providências serão tomadas.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF


