MPF recomenda à Aneel que suspenda autorizações para linha de transmissão que corta Minas Gerais, São Paulo e Goiás — MPF-MG de 1º grau

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Consumidor e Ordem Econômica

28 de Janeiro de 2026 às 19h25

MPF recomenda à Aneel que suspenda autorizações para linha de transmissão que corta Minas Gerais, São Paulo e Goiás

O objetivo é garantir que comunidades recebam informações claras e discutam impactos em suas propriedades antes do avanço das obras

Esta imagem apresenta uma fileira de torres de transmissão de energia elétrica que se estende em direção ao horizonte, capturada durante o entardecer ou amanhecer. As estruturas metálicas imponentes aparecem como silhuetas escuras e detalhadas contra um céu vibrante, que exibe um gradiente de tons suaves de azul, roxo e rosa-alaranjado. Algumas nuvens esparsas, iluminadas pela luz solar indireta, flutuam sobre as linhas de alta tensão, conferindo um aspecto quase artístico e sereno a um cenário tipicamente industrial e de infraestrutura.


Imagem ilustrativa. Linhas de transmissão de energia. Foto: Aneel.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão imediata das autorizações que permitem o uso de terras para a construção de uma linha de transmissão que atravessa os estados de Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A medida foi tomada após o MPF identificar falhas no processo de comunicação da concessionária responsável pelo empreendimento com os moradores e prefeituras das cidades atingidas. O objetivo é garantir que as comunidades recebam informações claras sobre o projeto e possam discutir os impactos em suas propriedades antes que as obras avancem.

A recomendação foca no empreendimento da empresa Transmissora EKTT 9 relativo ao contrato de concessão nº 007/2022. O projeto prevê a construção, operação e manutenção de instalações de torres de energia nos trechos Arinos (MG) – Paracatu (MG) – Nova Ponte (MG) – Araraquara (SP) – Itumbiara (GO) totalizando 1.635 quilômetros, passando por 35 municípios e mais de 200 propriedades rurais. Para que a empresa possa usar áreas privadas, a agência reguladora emite a chamada Declaração de Utilidade Pública (DUP), um documento que funciona como uma autorização oficial para que a concessionária entre nas propriedades e realize as obras necessárias.

No entanto, o MPF aponta que a empresa teria descumprido o artigo 10 da Resolução Normativa nº 919/2021 da própria Aneel. Essa norma obriga as concessionárias a realizar reuniões públicas e manter um diálogo transparente com os donos das terras sobre as indenizações e os limites das áreas afetadas. Relatos de prefeituras mineiras, como as de Monte Carmelo e Coromandel, indicam que esses encontros não ocorreram, o que fere o direito à informação e gera insegurança para centenas de famílias.

Prejuízos reais – Um dos principais pontos de preocupação envolve os prejuízos ao agronegócio e à economia regional. A instalação de torres e cabos pode impedir o uso de equipamentos de irrigação, conhecidos como pivôs centrais, e dificultar a pulverização de plantações por aviões. Sem o cumprimento das regras de comunicação, os produtores rurais enfrentam a possibilidade de ter suas atividades interrompidas de forma repentina, o que pode causar danos financeiros e aumentar o número de disputas judiciais na região. A suspensão recomendada pelo MPF deve durar até que a seja comprovado o cumprimento integral da norma que regula esse processo dialógico.

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, a participação da sociedade é fundamental para evitar conflitos e garantir a transparência. “O processo de diálogo não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo para prevenir danos e assegurar que o direito à informação dos proprietários e dos municípios seja respeitado”, afirmou. Segundo ele, a escuta ativa ajuda a reduzir disputas judiciais e garante que o progresso do serviço público ocorra em harmonia com os interesses das comunidades locais.

Outros pedidos – No documento o MPF também recomenda que a Aneel fiscalize se a empresa apresentou laudos técnicos corretos e se realmente se esforçou para negociar com cada proprietário. A agência reguladora tem o prazo de 10 dias para informar se vai adotar as medidas recomendadas pelo MPF e quais providências serão tomadas.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF