Direitos do Cidadão
6 de Fevereiro de 2025 às 16h50
MPF recomenda à Anac regulamentação do uso de documento médico para passageiros com deficiência
Atualmente, as empresas aéreas adotam critérios diferentes para aceitar documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que regulamente o uso do Frequent Traveller Medical Card (FREMEC), documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para garantia de assistência especial em viagens aéreas.
A recomendação pede que a Anac estabeleça critérios padronizados, válidos para todas as companhias aéreas, para a emissão, renovação e aceitação do documento em todo o território nacional, em conformidade com os direitos das pessoas com deficiência e com as normativas já vigentes. Além disso, que a Anac defina que o FREMEC, devidamente preenchido por qualquer médico habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), seja aceito pelas companhias aéreas sem exigências adicionais, que não sejam estritamente necessárias à segurança do transporte aéreo.
Em caso de descumprimento por parte das empresas aéreas, foi recomendado à Anac que estabeleça penalidades. Ainda, que a Agência garanta a fiscalização e aplique sanções em caso de condutas discriminatórias ou que comprometam o direito de acessibilidade.
O documento foi assinado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, Mariane Guimarães, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. Foi concedido o prazo de 30 dias para que a Anac informe as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para eventual não acatamento.
Exigências indevidas – O MPF já havia emitido recomendação à Gol Linhas Aéreas, solicitando a adequação de sua política de aceitação do FREMEC às normativas legais e aos princípios de acessibilidade, inclusive, para resguardar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, a companhia não acatou as orientações e manteve sua prática restritiva, aceitando apenas laudos assinados por médicos neurologistas, justificando-se na ausência de regulamentação específica da Anac. Posteriormente, a empresa acatou parcialmente a recomendação e passou a aceitar também neuropediatras para a assinatura do documento.
O MPF considera que essa exigência impõe uma restrição excessiva ao direito das pessoas com deficiência, pois limita indevidamente a emissão do documento e pode dificultar o acesso ao atendimento especial durante viagens. O MPF enfatiza, na nova recomendação, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que qualquer médico, regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), emita tais documentos, sem a necessidade de especialização registrada.
Os procuradores autores da nova recomendação lembram que a Anac tem o dever de garantir a uniformização das práticas no setor aéreo, de forma a assegurar que todos os passageiros sejam tratados com igualdade e que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente respeitados.
Direito à acessibilidade – A Resolução nº 280/2013 da Anac regula os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), como pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação de autonomia no transporte aéreo. Além disso, a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos, inclusive o de acessibilidade.
Fonte MPF