MPF recomenda à Anac regulamentação do uso de documento médico para passageiros com deficiência — Procuradoria da República em Goiás

0
46

Direitos do Cidadão

6 de Fevereiro de 2025 às 16h50

MPF recomenda à Anac regulamentação do uso de documento médico para passageiros com deficiência

Atualmente, as empresas aéreas adotam critérios diferentes para aceitar documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

Avião branco voa pelo ceú azul. A imagem também contém símbolos de pessoa com deficiência (que remete a uma pessoa em cadeira de rodas) e autismo (laço feito de quebra-cabeças colorido nas cores azul, amarelo e vermelho)


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que regulamente o uso do Frequent Traveller Medical Card (FREMEC), documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para garantia de assistência especial em viagens aéreas.

A recomendação pede que a Anac estabeleça critérios padronizados, válidos para todas as companhias aéreas, para a emissão, renovação e aceitação do documento em todo o território nacional, em conformidade com os direitos das pessoas com deficiência e com as normativas já vigentes. Além disso, que a Anac defina que o FREMEC, devidamente preenchido por qualquer médico habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), seja aceito pelas companhias aéreas sem exigências adicionais, que não sejam estritamente necessárias à segurança do transporte aéreo.

Em caso de descumprimento por parte das empresas aéreas, foi recomendado à Anac que estabeleça penalidades. Ainda, que a Agência garanta a fiscalização e aplique sanções em caso de condutas discriminatórias ou que comprometam o direito de acessibilidade.

O documento foi assinado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, Mariane Guimarães, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. Foi concedido o prazo de 30 dias para que a Anac informe as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para eventual não acatamento.

Exigências indevidas – O MPF já havia emitido recomendação à Gol Linhas Aéreas, solicitando a adequação de sua política de aceitação do FREMEC às normativas legais e aos princípios de acessibilidade, inclusive, para resguardar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, a companhia não acatou as orientações e manteve sua prática restritiva, aceitando apenas laudos assinados por médicos neurologistas, justificando-se na ausência de regulamentação específica da Anac. Posteriormente, a empresa acatou parcialmente a recomendação e passou a aceitar também neuropediatras para a assinatura do documento.

O MPF considera que essa exigência impõe uma restrição excessiva ao direito das pessoas com deficiência, pois limita indevidamente a emissão do documento e pode dificultar o acesso ao atendimento especial durante viagens. O MPF enfatiza, na nova recomendação, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que qualquer médico, regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), emita tais documentos, sem a necessidade de especialização registrada.

Os procuradores autores da nova recomendação lembram que a Anac tem o dever de garantir a uniformização das práticas no setor aéreo, de forma a assegurar que todos os passageiros sejam tratados com igualdade e que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente respeitados.

Direito à acessibilidade – A Resolução nº 280/2013 da Anac regula os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), como pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação de autonomia no transporte aéreo. Além disso, a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos, inclusive o de acessibilidade.

 

Íntegra da Recomendação

 

Fonte MPF