Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Setembro de 2024 às 12h35
MPF recomenda à AMC que intensifique a fiscalização da área de embarque e desembarque do aeroporto de Fortaleza (CE)
Local tem sido palco de conflitos entre taxistas regulares e irregulares e entre esses e agentes de fiscalização
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza (CE) que realize fiscalizações permanentes na área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins. O local tem sido palco de conflitos entre taxistas regulares e irregulares e entre esses e agentes de fiscalização.
Desde o ano passado, o MPF vem investigando o transporte irregular de passageiros feito por “táxis piratas”, além do transporte feito por veículos sem credenciamento dado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para transporte de passageiros que desembarcam no terminal do aeroporto. Inicialmente, a AMC informou ao MPF que lhe caberia fiscalizar, na referida área, apenas as infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos em virtude da instalação de cancelas na área de embarque e desembarque do aeroporto.
Contudo, a resolução nº 482/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que as vias de acesso aos aeroportos abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários, são de competência e circunscrição do Município no qual estão inseridas. Indo além, Nota Técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) concluiu que a instalação das cancelas para controle do acesso não descaracterizaria a via como aberta à circulação, estando a área sujeita à fiscalização do órgão municipal de trânsito.
Na recomendação, o MPF orienta que a AMC intensifique as fiscalizações via sistema de monitoramento por câmeras ou por meio de veículos de fiscalização da autarquia, autuando e aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa e tomando, se for o caso, as medidas administrativas cabíveis pelas infrações de trânsito cometidas no local. Foi concedido o prazo de 30 dias para que a AMC informe se a acatará a recomendação. Em caso de não acatamento, o MPF adotará as medidas judicias cabíveis.
Inquérito Civil nº 1.15.000.002645/2023-01
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Fonte MPF