Direitos do Cidadão
20 de Agosto de 2024 às 14h10
MPF realiza reunião com moradores de residencial sobre indenização por danos morais
Caixa Econômica foi condenada a indenizar moradores em razão de problemas estruturais no esgotamento sanitário; condomínio deve apenas informar dados dos beneficiários
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas realizou uma reunião com moradores do Residencial José Bernardes, em Maceió, para esclarecer dúvidas sobre a indenização por danos morais deferida na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF. O condomínio deve informar a relação dos 192 beneficiários com seus respectivos dados bancários, não há necessidade de habilitação de advogados.
A procuradora da República Roberta Bomfim, que conduziu a reunião, esclareceu que a sentença, proferida em 2021, determinou que a Caixa Econômica Federal efetuasse o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 2.000,00 em favor dos arrendatários de cada uma das 192 unidades habitacionais do Condomínio Conselheiro José Bernardes. Com a atualização monetária e aplicação de juros, esse valor ultrapassou R$ 3,3 mil por unidade em setembro de 2023.
Durante a reunião, os condôminos expressaram preocupação quanto à legitimidade do condomínio após a mais recente eleição de síndico e manifestaram receio em assinar procurações autorizando a nova gestão a receber os valores em seus nomes, o que ficou, desde logo, esclarecido que não é necessário.
A procuradora reforçou que o condomínio possui os dados atualizados dos 192 moradores e tem condições de reunir os dados bancários individualizados para o recebimento dos respectivos valores. Ela também destacou que os valores são devidos aos moradores.
Assim, a posição do MPF no processo judicial foi de que o condomínio informasse na ação os dados para que a Caixa pague os valores diretamente a cada um dos moradores, que é a forma mais rápida e eficaz de quitação. Isso evita que valores sejam depositados em conta única do condomínio e posterior repasse individualizado. Não é necessária a intervenção de nenhum terceiro, uma vez que a decisão judicial já estabeleceu que o condomínio deve somente informar quem são os condôminos beneficiados e suas contas bancárias.
Sobre a Ação Civil Pública
A ACP n° 0810114-78.2019.4.05.8000, ajuizada pelo MPF em novembro de 2019, buscou o ressarcimento aos condôminos pelos gastos com a substituição dos reservatórios de água do condomínio, bem como a indenização por danos materiais e morais causados aos mutuários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), em razão de erros no projeto do sistema de esgotamento sanitário e nos reservatórios de água.
No ano de 2021, a sentença determinou que a Caixa realizasse a limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema de esgotamento sanitário do Residencial Conselheiro José Bernardes, enquanto não implantada uma solução definitiva para evitar o transbordo de esgoto. A Caixa também foi condenada a corrigir os erros de projeto do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Conselheiro José Bernardes.
Por fim, a Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 2 mil reais em favor dos arrendatários de cada uma das 192 unidades habitacionais do Condomínio Conselheiro José Bernardes, acrescidos de juros e devidamente corrigidos monetariamente, tomando por base o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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