Comunidades Tradicionais
30 de Agosto de 2024 às 14h50
MPF reafirma que Incra e União devem indenização por demora na regularização de terra quilombola em Sergipe
Em parecer, MPF pede que TRF5 determine o pagamento de indenização à Comunidade Aningas, que aguarda há 12 anos a regularização das terras
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, em parecer apresentado à Justiça Federal, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União devem pagar indenização por danos morais coletivos à Comunidade Quilombola Aningas, em Sergipe, pela demora na regularização da área. O processo de demarcação e titularização das terras se arrasta por 12 anos e, atualmente, ainda está na fase inicial. O parecer, assinado pelo procurador regional da República Antonio Carlos Barreto Campello, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O processo foi iniciado pelo MPF na Justiça Federal em Sergipe, com o objetivo de obrigar o Incra e a União a realizarem a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e a desintrusão do território da comunidade quilombola Aningas, no prazo de dois anos, diante da demora na conclusão desse processo. O MPF pediu também que a União fosse condenada a repassar verbas orçamentárias ao Incra para a conclusão da titulação do território. Além disso, a ação civil pública incluiu pedido para que a União e o Incra paguem indenização por danos morais coletivos.
Ao sentenciar o processo, a Justiça Federal em Sergipe reconheceu a demora do Incra e da União, condenando-os conforme os pedidos na ação, com exceção do requerimento de indenização por danos morais coletivos. O MPF recorreu da decisão ao TRF5. A União e o Incra também recorreram alegando, dentre outros pontos, que não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a implementação de políticas públicas.
O MPF destaca que a proteção das terras ocupadas por remanescente de quilombos é política pública estabelecida na Constituição da República. Por conta disso, é prerrogativa do Poder Judiciário exigir a execução do processo de regularização de terras, em caso de comprovada demora administrativa. No parecer, o MPF cita ainda que o Supremo Tribunal Federal admite, há mais de uma década, a possibilidade de o Judiciário ordenar a execução de políticas públicas quando os demais poderes descumprirem os encargos definidos no texto constitucional, a fim de garantir eficácia e integridade de direitos fundamentais, individuais e coletivos.
Valor da indenização – Inicialmente, o MPF pediu que o Incra e a União fossem condenados ao pagamento não inferior a R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Ao rever o caso, o órgão considerou que, embora seja devida a reparação por danos morais, o valor a ser fixado deve ser feito de forma comedida. “É cediço que os recurso para essa política pública, em especial, são escassos, de modo que valores expressivos de reparação por danos morais podem até mesmo inviabilizar a regularização de outras áreas quilombolas”, frisou o procurador regional da República, no parecer.
Com isso, o MPF reitera que o Incra e a União devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais, mas não no valor de R$ 1 milhão, e sim em quantia menor a ser determinada pelo TRF5.
Comunidade quilombola – A comunidade quilombola Aningas está localizada em Pirambu (SE). Seu autorreconhecimento como quilombola foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2012. Porém, desde então, o processo de demarcação e titulação do território da comunidade não avançou mais, estando pendente de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) pelo Incra.
No processo judicial, o MPF ressalta que, em razão da sua localização e dos seus atributos naturais, o território em questão está sujeito a interesses de pessoas não quilombolas e empresas que desejam instalar empreendimentos, explorar recursos naturais ou desenvolver outros tipos de atividades, podendo causar conflitos com a comunidade. Além disso, por conta da não regularização da área, os quilombolas acabam tendo dificuldade de receber recursos e benefícios como créditos rurais, concedidos pelo Poder Público.
Apelação nº 0805371-72.2022.4.05.8500
Fonte MPF