Criminal
4 de Julho de 2025 às 17h40
MPF reafirma que ex-presidente da Vale deve ser julgado pela tragédia de Brumadinho
Órgão questiona no STJ decisão que suspendeu ação penal por homicídio e crimes ambientais
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal voltou a defender a continuidade da ação penal contra o ex-presidente da mineradora Vale pela tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Ele foi denunciado, junto com outras 15 pessoas, pelos crimes de homicídio e danos ambientais relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. O desastre causou a morte de 270 pessoas, além de graves danos ambientais.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) trancou a ação penal, por meio de habeas corpus, ao entender que a denúncia não havia deixado claro o vínculo direto entre o então presidente da mineradora e o rompimento da barragem. Além disso, segundo o tribunal, outro diretor, supostamente mais ligado à operação da estrutura e subordinado ao presidente, não foi denunciado, o que enfraqueceria a acusação.
O MPF recorreu da decisão. Agora, em nova manifestação sobre o caso, o órgão reitera os termos do recurso e reafirma que a decisão do TRF-6 foi precipitada e inadequada. O parecer lembra que, conforme o art. 413 do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao juiz da fase de pronúncia — etapa inicial do procedimento do Tribunal do Júri — analisar as provas e verificar se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento. Ao antecipar essa análise e concluir pela inexistência de provas, o TRF-6 impediu que o processo seguisse para o momento em que essa verificação deve ocorrer de fato.
O MPF ressalta que o habeas corpus é uma medida jurídica excepcional e não deve ser usado para fazer julgamentos antecipados sobre a culpa ou inocência do acusado, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. O instrumento também não pode deliberar sobre a inviabilidade de uma denúncia simplesmente por ter deixado de acionar um dos diretores da empresa. “O que se pretende é que a apuração da responsabilidade criminal de alguém se faça em conformidade ao devido processo legal”, destaca o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que assina o documento. Segundo ele, a análise e valoração das provas são incabíveis neste momento, como já está estabelecido na jurisprudência do próprio STJ.
O recurso reforça ainda que encerrar o processo dessa forma representa uma violação do direito das vítimas e da sociedade a um julgamento justo. “Há uma simbologia profundamente negativa no afastamento do principal dirigente da Vale do polo passivo da ação penal. Com isso, se afirma para os familiares de 270 brasileiros mortos na tragédia de Brumadinho que eles não poderão sequer sindicar eventual responsabilidade criminal do principal dirigente da Vale à época do fato”, conclui o procurador regional, que atua perante o STJ em caráter de substituição.
Tragédia em Brumadinho – Em 25 de janeiro de 2019, por volta das 12h30, a Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), se rompeu, liberando cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A estrutura, construída em 1976 e desativada desde 2015, armazenava resíduos finos da extração de minério.
A lama desceu rapidamente, atingindo o refeitório e a área administrativa da mina, e destruiu tudo em poucos segundos. No caminho, rompeu outras duas barragens menores, alcançou os vilarejos de Córrego do Feijão e Parque Cachoeira, e chegou ao rio Paraopeba — um dos principais afluentes do rio São Francisco.
O desastre causou a morte de 270 pessoas, incluindo trabalhadores da mineradora, moradores da região e hóspedes de uma pousada, além de graves danos ambientais. A tragédia é considerada uma das maiores da história da mineração no mundo.
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Fonte MPF