MPF questiona lei que reestrutura cartórios no Paraná — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

16 de Julho de 2025 às 17h55

MPF questiona lei que reestrutura cartórios no Paraná

Procuradoria-Geral da República aponta violação da competência da União e desrespeito à autonomia do Judiciário

Foto do prédio A da procuradoria-geral da República. É possível ver o prédio espelhado e o céu azul sem nuvens. Em primeiro plano, as três bandeiras flamulam: a do Mercosul, a esquerda; a do Brasil, ao centro; a do Ministério Público Brasileiro, a direita


Foto: Antonio Augusto/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de lei do Paraná que altera a organização dos cartórios em cidades pequenas e médias do estado. A norma determina que, em algumas regiões, só pode existir um cartório por tipo de serviço — como registro de imóveis ou de nascimento. Se houver mais de um cartório da mesma especialidade e algum ficar sem titular, ele é fechado automaticamente e seus documentos são enviados ao cartório mais antigo da cidade.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7843, o PGR aponta que as novas regras foram inseridas por meio de emenda parlamentar em um projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Originalmente, o projeto tratava de outro assunto – o número de desembargadores do estado. “A proposição legislativa original, portanto, não tinha o intuito de promover a reestruturação das serventias notariais e de registro”, destaca trecho do documento. Para Gonet, ao representar interferência do Legislativo em assuntos de competência exclusiva de outro Poder, esse acréscimo compromete “parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.

Além disso, o procurador-geral da República enfatiza que, conforme a Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre cartórios e registros públicos. O PGR argumenta ainda que a legislação federal exige a realização de concurso público para definir o titular do novo cartório. Ou seja, ao permitir o acúmulo de funções cartorárias sem a realização de concurso público, a norma contraria novamente normas constitucionais.

Por fim, o PGR pede que a Suprema Corte suspenda imediatamente a eficácia do artigo 3° da Lei nº 21.795/2023, que permite o fechamento automático dos cartórios, para evitar prejuízos antes que o caso seja julgado de forma definitiva. O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça, que já solicitou informações ao governo do estado, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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Fonte MPF