MPF quer suspensão imediata das licenças ambientais para dragagens no Porto de Aratu-Candeias, na Bahia — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

14 de Novembro de 2024 às 11h42

MPF quer suspensão imediata das licenças ambientais para dragagens no Porto de Aratu-Candeias, na Bahia

Objetivo da ação é resguardar comunidades quilombolas e pesqueiras contra impactos socioambientais causados pela atividade

Arte mostra, ao fundo, foto de uma mão segurando uma peça de artesanato e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender imediatamente as licenças ambientais das dragagens no Porto Organizado de Aratu-Candeias, na Bahia, programadas para os dias 15 de novembro e 12 de dezembro. A medida visa proteger as comunidades quilombolas e tradicionais da área dos iminentes impactos socioambientais da atividade.

O MPF solicita que a suspensão continue até a realização do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades tradicionais para avaliar os impactos das dragagens sobre esses grupos vulneráveis.

Dessa forma, foi solicitado que seja determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que elabore, no prazo de no máximo 30 dias, Termo de Referência Específico (TRE) com o conteúdo necessário para a realização do ECQ de todas as comunidades tradicionais na área de influência do Porto Organizado de Aratu-Candeias. A ação aponta dez comunidades quilombolas que podem ser afetadas, destacando o impacto direto em três delas, localizadas em Ilha de Maré: Bananeiras, Porto dos Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande.

Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach alerta que as dragagens podem liberar contaminantes perigosos, o que traria riscos significativos às comunidades, que dependem do meio ambiente local para suas atividades econômicas e modo de vida. Além disso, o MPF argumenta que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deveria ser o órgão responsável pelo licenciamento ambiental das atividades nos terminais portuários, em vez do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual.

Por isso, o MPF pede que a liminar exija que o Ibama explique por que o licenciamento ambiental de todas as atividades impactantes na área portuária está sob a responsabilidade do Inema, como se fossem desvinculadas do Porto de Aratu, cujo licenciamento é federal. O MPF também solicita que o Ibama apresente, em até 30 dias, o histórico de licenciamento ambiental do porto e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM)/Refinaria de Mataripe, especialmente sobre os impactos e medidas adotadas para proteger o modo de vida das comunidades quilombolas e pesqueiras tradicionais da região.

Ao fim do processo, o MPF pede que seja decretada a nulidade de todas as licenças ambientais referentes às dragagens concedidas pelo Inema à CS Brasil, empresa vencedora da concessão dos dois terminais portuários, ou, alternativamente, que as partes garantam a implementação das medidas de mitigação e compensação previstas no ECQ e na CPLI, com um cronograma que não ultrapasse um ano.

O MPF quer também a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, para cada comunidade afetada, valores que devem ser revertidos em políticas públicas e investimentos diretos nessas comunidades.
São réus na ação a União, o Ibama, o Inema, a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba), Incra e a CS Brasil.

 

Ação Civil Pública nº 1069916-93.2024.4.01.3300

 

Fonte MPF